São Manuel exigirá comprovante de vacina a partir do dia 16

São Manuel exigirá comprovante de vacina a partir do dia 16

A Administração Municipal de São Manuel emitiu Decreto Municipal nº 3.924 neste dia 11 que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid-19 para ingresso nos prédios públicos municipais de São Manuel. A medida vale a partir do próximo dia 16 de novembro.

Para ingresso em todos os prédios públicos municipais do Município, as pessoas que nele trabalhem como servidores públicos, estagiários, agentes políticos, prestadores de serviços, fornecedores e, ainda, visitantes, devem apresentar comprovante de vacinação completo contra a COVID-19 (duas doses), juntamente com documento oficial de identidade com foto.

Serão aceitos como comprovantes: Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo Ministério da Saúde (disponível no CONECTE SUS); cartão de vacinação impresso ou digital, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa.

O ingresso de pessoas que tem alguma contraindicação à vacina deverá ser feito mediante apresentação de relatório médico justificado.

As mesmas regras do Decreto aplicam-se ao público em geral exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.

A exigência da obrigatoriedade da vacinação será para pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pela Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

O uso de máscaras de proteção facial que cubram o nariz e a boca em todos os ambientes de acesso ao público e os demais protocolos e regras de segurança continuam sendo necessários para o acesso aos locais públicos e privados (ambientes fechados).

A não observância do determinado no Decreto ensejará o impedimento de servidores públicos, estagiários, agentes políticos e prestadores de serviços de iniciar a jornada de trabalho e registrar o respectivo ponto, quando for o caso, bem como a responsabilização dos mesmos nos termos da legislação aplicável.

O Decreto começará a produzir efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2021.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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