Novo decreto permite festas e mais tempo para atendimento em estabelecimentos

Novo decreto permite festas e mais tempo para atendimento em estabelecimentos

Um novo decreto em vigor desde 19 de novembro de 2020, permite que mais estabelecimentos comerciais abram na cidade de São Manuel. O decreto emitido pelo prefeito Ricardo Salaro também permite que estabelecimentos abram por até 10h consecutivas.

Confira as principais mudanças no decreto nº 3.781:

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS:
– Funcionamento por 10h diárias (de segunda à sábado)
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local

BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES:
– Funcionamento por 10h diárias (de segunda à sábado)
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas em todas as dimensões, exigência do uso de máscara de proteção facial ao público, para acesso e locomoção dentro do estabelecimento

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIA E SIMILARES:
– Funcionamento por 10h diárias (de segunda à sábado)
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local

ACADEMIAS DE ESPORTE E CENTROS DE GINÁSTICA:
– Funcionamento por 10h diárias (de segunda à sábado)
– Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
– Agendamento prévio com hora marcada para aulas ou práticas individuais e adoção de protocolo sanitário setorial específico;

EVENTOS:
Fica permitido a realização de eventos, convenções e atividades culturais, devendo ser atendidos todos os protocolos sanitários gerais, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

IGREJAS E TEMPLOS:
– Podem abrir com 40% de sua capacidade
– Obrigação de controle de acesso e assentos marcados

Os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras previstas no novo decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das disposição pelos empregados e/colaboradores, bem como pelos clientes e consumidores.

Os estabelecimentos considerados não essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, poderão funcionar em horário normal, de acordo com o alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.

Com relação ao retorno das aulas presenciais, a Diretoria Municipal de Educação, juntamente com o Comitê Covid-19 vem estudando a melhor forma de liberação e dentro do próximos dias deverá ser emitido um Decreto específico para a área da educação.

A quarentena fica estendida até o dia 16 de dezembro de 2020 e todos os estabelecimentos devem adotar os protocolos de segurança (sanitário).

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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