Bancos e casas lotéricas terão que se organizar para atendimento aos clientes, evitando aglomerações em filas

Bancos e casas lotéricas terão que se organizar para atendimento aos clientes, evitando aglomerações em filas

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O prefeito Ricardo Salaro enviou ofício ao Ministério Público de São Manuel com relatório elaborado pelo Setor de Tributação, informando que as recomendações das autoridades sanitárias e os decretos municipais e estadual em vigor no que se refere ao isolamento social, estava ocorrendo indevida aglomeração de pessoas, tanto no interior das agências, quanto nas áreas externas e também em casas lotéricas de São Manuel, com a formação de extensas filas, sem a manutenção das distâncias recomendadas e sem funcionários para organizar o serviço, situação em que coloca em risco tanto os funcionários das agências como as pessoas que precisam dos serviços bancários (clientes).

O Ministério Público, através da Promotora Vivian Corrêa de Castro P. Ayres, se manifestou, citando dentre outras coisas a edição pelo Banco Central da Circular nº 3.991/2020, com o objetivo de assegurar a saúde da sociedade em decorrência do COVID-19 e ao mesmo tempo garantir a prestação de serviços essências; citou também o artigo 268 do Código Penal, que tipifica como crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Diante dos fatos relatados decidiu RECOMENDAR a todas as agências bancárias, postos de atendimento e casas lotéricas abrangidas em sua área de atribuição (Municípios de Areiópolis, Pratânia e São Manuel), no prazo de 48 horas:

a)-definam limitação ao número máximo de clientes no interior das agências bancárias e lotéricas, inclusive nas áreas em que estejam os caixas eletrônicos, de modo a evitar aglomeração de pessoas, gerenciando, com rigor, o cumprimento da obrigação para que os clientes mantenham uma distância mínima de 2 metros nas filas de espera;

b) o gerenciamento e organização das filas com referida distância mínima se estende às filas que se formarão no exterior das agências bancárias e lotéricas, podendo-se valer as gerências, de sistema de senha com hora marcada a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicada tal circunstância aos clientes;

c) -disponibilize, de forma gratuita, álcool em gel nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas;
d) -proceda à higienização constante, com desinfetantes ou álcool 70% dos caixas eletrônicos e balcões de atendimento;

e) -observem, em qualquer caso, a prioridade de atendimento aos idosos e àqueles, comprovadamente, pertencentes ao denominado grupo de risco;

A Promotora de Justiça fixou ainda o prazo de 48 horas para que a Prefeitura comunique se as recomendações foram acatadas ou não, bem como as medidas que foram tomadas para cumpri-la.

Finaliza a promotora Dra. Vivian Ayres que fosse encaminhada as agências bancárias interessadas, as Prefeituras Municipais e imprensa local para a devida publicidade.

A Administração Municipal de São Manuel através das Diretorias de Segurança e Trânsito e Gestão e Serviços na noite do último dia 8 delimitou os lugares das filas em frente as agências bancarias e casas lotéricas, fixando o espaço de 1,5 metros, para serem preenchidos por 20 pessoas.

 

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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