DRA. LEILA NAVES E DRA. MARIANA ZAPPAROLI DETALHAM PROJETO DE APOIO AO TRABALHADOR E NOVAS REGRAS DE SAÚDE MENTAL

Em entrevista ao Jornal da Clube, as advogadas Dra. Leila Naves e Dra. Mariana Zapparoli, representantes da OAB de São Manuel, apresentaram o projeto “OAB pelos Trabalhadores” e explicaram as atualizações da norma NR1, que passa a incluir a saúde mental como fator de segurança ocupacional a partir de 26 de maio.

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Projeto “OAB pelos Trabalhadores” oferece orientação gratuita

O projeto “OAB pelos Trabalhadores” foi criado pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB local para oferecer acolhimento e orientação inicial aos trabalhadores, suprindo a ausência de postos físicos de atendimento que existiam anteriormente. O serviço foca em sanar dúvidas sobre verbas rescisórias, advertências e trabalho sem registro.

Os atendimentos são realizados por advogados voluntários e ocorrem sob agendamento:

  • Quando: Terças-feiras, das 15h30 às 17h.
  • Local: Casa do Advogado de São Manuel.
  • Agendamento (WhatsApp): (14) 99881-7907.

As advogadas ressaltaram que o projeto oferece uma orientação técnica inicial. Caso seja necessária a contratação de um profissional para ações judiciais, a OAB disponibiliza uma lista de todos os advogados da cidade para que o trabalhador escolha seu representante, seguindo o código de ética da classe.


Atualização da NR1: Foco no Risco Psicossocial

A partir do dia 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR1 (Norma Regulamentadora nº 1), que inclui o risco psicossocial no ambiente de trabalho. A norma exige que as empresas mapeiem e mitiguem fatores que podem adoecer mentalmente o trabalhador, como metas inatingíveis, assédio moral e jornadas exaustivas.

As especialistas esclareceram pontos fundamentais sobre a nova regra:

  • Gestão de Riscos: As empresas devem utilizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para diagnosticar e implementar medidas que evitem o adoecimento mental.
  • Sem Obrigatoriedade de Clínicas: As advogadas frisaram que não há obrigação legal de as empresas contratarem psicólogos ou instalarem clínicas internas. O dever do empregador é garantir que o ambiente e a dinâmica de trabalho sejam saudáveis.
  • Fiscalização: O cumprimento será monitorado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, geralmente motivados por denúncias.

Rescisão Indireta e o Risco para o Trabalhador

A entrevista também abordou a Rescisão Indireta, instrumento utilizado quando o empregador descumpre normas graves ou mantém um ambiente tóxico. Se reconhecida pela Justiça, o trabalhador sai da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo a multa de 40% do FGTS).

Entretanto, a Dra. Leila Naves e a Dra. Mariana Zapparoli fizeram um alerta importante:

Se o trabalhador ingressar com o pedido de rescisão indireta e não conseguir comprovar as irregularidades ou o ambiente abusivo na Justiça, o contrato é convertido em pedido de demissão voluntária. Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

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