
Comprovar o trabalho rural é um passo essencial para conseguir benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — especialmente aposentadorias rurais, auxílio-doença quando a incapacidade ocorreu no meio rural e outros benefícios que dependem da contagem de tempo de atividade rural. Por ser uma atividade em grande parte informal, a lei admite diversos meios de prova, desde documentos oficiais a declarações complementares, desde que demonstrem, de forma coerente, que o segurado exerceu atividade rural como segurado especial ou contribuinte individual rural.
Tanto a legislação previdenciária como a própria Previdência Social reconhecem que a forma de trabalho no meio rural não se dá exclusivamente por carteira assinada, o que implicaria um grande prejuízo se fosse exigido apenas esse documento. Por isso, hoje diversas formas e meios de prova são aceitos para demonstrar a efetiva atividade rural, desde que bem pautados e coerentes entre si.
O primeiro documento tradicional é a Certidão de Cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Essa certidão demonstra que o segurado é proprietário ou meeiro de imóvel rural. Quando aliada a comprovantes de produção, notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou notas de compras relacionadas à atividade rural, reforça substancialmente o pedido.
Outro meio de prova muito utilizado são as Declarações de Sindicato Rural ou Associação de Produtores Rurais. Essas declarações atestam que o segurado foi ou é trabalhador rural. Importante que essas declarações tenham identificação do sindicato, CNPJ, assinatura do responsável e datas claras, pois a Previdência confere credibilidade às entidades representativas da categoria.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também é prova importante, pois era exigida para que o pequeno produtor tivesse acesso a crédito rural pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Embora não seja todos os casos que se consiga DAP atual, sua existência é um forte meio de prova de atividade rural.
Em uma época em que era comum o trabalho rural em fazendas, sem registro em Carteira de Trabalho, era comum que a administração destas propriedades mantinham um livro de registro de registros de empregados, documentos hábeis a demonstrar o trabalho no campo.
Além desses, o segurado pode apresentar notas fiscais de venda de produção rural, contratos de parceria ou arrendamento rural, extratos de INCRA, ITR (Imposto Territorial Rural), documentos de venda de produtos agrícolas, recibos de prestação de serviços rurais, declaração de bancos, ou instituições que atestem crédito rural — tudo isso ajuda a robustecer o pedido.
É ainda comum a apresentação de documentos complementares, tais como fotos de produção, declarações de vizinhos, comprovantes de compra de insumos agrícolas, declarações de frequentadores de feiras ou cooperativas e registros de entregas em laticínios, usinas de açúcar e álcool ou armazéns. Esses meios são admitidos como indícios fortes quando considerados em conjunto, porque demonstram, de forma correlacionada, a rotina de atividade rural.
Imprescindível também que o segurado tenha testemunhas deste trabalho no campo, preferencialmente quem presenciou o período em que o segurado trabalhou nesta condição.
Quando o INSS não reconhece administrativamente o tempo de trabalho rural, o segurado pode ingressar com ação judicial, levando toda a documentação reunida e, muitas vezes, contando com prova pericial ou testemunhal em juízo. Nesses casos, o juiz analisará o conjunto probatório para verificar se ficou demonstrada a atividade rural de forma contínua e habitual durante o período que o segurado alega.
Em resumo, para comprovar trabalho rural ao INSS é necessário:
- Identificar e reunir o maior número possível de documentos que demonstrem o vínculo com o meio rural (titularidade ou posse de imóvel, produção, venda ou arrendamento);
- Reunir declarações de entidades representativas, vizinhos e instituições que tenham reconhecimento social e credibilidade;
- Organizar comprovantes contábeis, fiscais e administrativos;
- Preparar um dossiê coerente, cronológico e consistente para instruir o pedido administrativo ou judicial;
- Buscar, se necessário, orientação de profissional especializado para perfeita orientação e condução da prova.
Com esses cuidados, o segurado melhora significativamente suas chances de ter reconhecido o tempo de trabalho rural e, assim, obter os benefícios a que tem direito.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


