NA HORA DA COMPRA, QUEM PAGA O IPTU ATRASADO DO IMÓVEL?

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A compra de um imóvel é uma etapa importante na vida da maioria dos brasileiros, sendo também um negócio burocrático e que exige muita atenção, a fim de se evitar problemas futuros. 

A existência de dívidas em nome do vendedor, eventuais ônus que possam recair sobre o imóvel, tais como hipotecas, penhoras, a possibilidade de um imóvel ser penhorado por dívidas do vendedor, são situações que devem ser observadas pelo comprador.

Uma delas, é a situação deste imóvel perante a prefeitura, principalmente no que tange à eventuais dívidas tributárias do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Se o imóvel possuir dívidas decorrentes de IPTU, de quem seria a responsabilidade desta dívida?

De regra, este tipo de débito acompanha o imóvel, ou seja, independente de quando a dívida foi originada a responsabilidade é do atual proprietário, seja ele o novo proprietário, que é quem assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código Tributário Nacional (CTN).

Ou seja: independentemente de quem era o proprietário do imóvel quando a dívida de IPTU foi gerada, em caso de transferência de propriedade, o comprador passará a ser o responsável pela quitação do imposto.

Isso não impede que essa dívida sea negociada no momento da compra do imóvel, como por exemplo o abatimento do valor da dívida sobre o valor da venda, já que o comprador assumirá o ônus do pagamento do IPTU.

Portanto, no momento da compra é de suma importância que os compradores façam uma pesquisa dos débitos, inclusive de IPTU, assim como eventuais dívidas em nome do vendedor, para não serem surpreendidos posteriormente.

Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006

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A compra de um imóvel é uma etapa importante na vida da maioria dos brasileiros, sendo também um negócio burocrático e que exige muita atenção, a fim de se evitar problemas futuros. 

A existência de dívidas em nome do vendedor, eventuais ônus que possam recair sobre o imóvel, tais como hipotecas, penhoras, a possibilidade de um imóvel ser penhorado por dívidas do vendedor, são situações que devem ser observadas pelo comprador.

Uma delas, é a situação deste imóvel perante a prefeitura, principalmente no que tange à eventuais dívidas tributárias do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Se o imóvel possuir dívidas decorrentes de IPTU, de quem seria a responsabilidade desta dívida?

De regra, este tipo de débito acompanha o imóvel, ou seja, independente de quando a dívida foi originada a responsabilidade é do atual proprietário, seja ele o novo proprietário, que é quem assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código Tributário Nacional (CTN).

Ou seja: independentemente de quem era o proprietário do imóvel quando a dívida de IPTU foi gerada, em caso de transferência de propriedade, o comprador passará a ser o responsável pela quitação do imposto.

Isso não impede que essa dívida sea negociada no momento da compra do imóvel, como por exemplo o abatimento do valor da dívida sobre o valor da venda, já que o comprador assumirá o ônus do pagamento do IPTU.

Portanto, no momento da compra é de suma importância que os compradores façam uma pesquisa dos débitos, inclusive de IPTU, assim como eventuais dívidas em nome do vendedor, para não serem surpreendidos posteriormente.

Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006

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