O artigo 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Nos últimos anos o artigo 5º da Constituição Federal vem sendo plenamente desrespeitado por diversos setores da sociedade, principalmente nos quesitos segurança, igualdade e direito à vida.
Quando a Constituição diz direito à vida ela quer garantir não só o direito de alguém nascer com vida e permanecer com vida, mas de ter integridade física preservada e longe de ataques gratuitos; o Estado deveria nos proteger contra as agressões físicas sofridas, o que realmente é utópico.
O preceito constitucional de garantir segurança é desrespeitado pela omissão do Estado e a segurança fica mesmo nas mãos de Deus.
Imaginem a cena estúpida: você passeia tranquilamente pelas ruas de São Manuel, em pleno centro da cidade quando um jovem de classe média alta que nunca te viu resolve atacá-lo com uma lâmpada.
Não contente com isso o agressor chama os amiguinhos e todos te chutam, te espancam ao mesmo tempo, até que Deus envia alguém para te salvar. Ora, dirão alguns, aqui isso não acontece. Realmente não aconteceu aqui.
Essa cena dantesca aconteceu, ocorreu há algum tempo, em plena Avenida Paulista, quando um jovem foi agredido gratuitamente ao andar pela calçada. Pior que a agressão, foi a mãe de uns dos agressores dizer que eles eram jovens bem educados e estavam se defendendo.
O leitor pode estar questionando: mas isso é bullying? Sim e Não. O bullying é a prática de atitudes de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação aparente praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidá-lo ou agredi-lo, causando dor e angústia na vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre os envolvidos.
O ato dantesco de agressão foi uma violência física praticada por um grupo de rapazes contra outro, com o objetivo de agredi-lo e causou dor e angústia na vítima, deixando-o em situação de desequilíbrio. Mas não foi um ato repetitivo, foi um ato isolado, uma agressão gratuita.
A violência praticada contra o jovem foi por atitude discriminatória, pois se noticiou que a vítima seria homossexual, o que nos leva à pensar que tenha sido bullying. No entanto, como se trata de ato isolado, o caso foi classificado como lesão corporal dolosa grave e o Delegado na época disse que iria indiciar os jovens pela prática de tentativa de homicídio.
O Delegado que conduz o inquérito acha que os jovens ao espancar a vítima daquela maneira, assumiram o risco de matá-lo e, portanto, quer indiciá-los por homicídio doloso.
De uma forma ou de outra sendo bullying ou não, observamos mais uma vez a decadência social. De um lado, jovens de classe média alta que tem acesso às boas escolas, à educação de qualidade agirem feito um bando de bandidos dispostos a tudo e de outro pais que encobrem as armações dos filhos, tentando alegar que os mesmos foram “cantados” pela vitima e se defenderam.
A sociedade precisa se unir em torno desta guerra social e covarde que incentiva a banalização de atitudes discriminatórias e tratam bandidos como crianças inocentes.
O fato é que a atitude merece punição de acordo com a lei. Creio que pelo andar do processo tudo será classificado como lesão corporal e os réus terão direito à transação penal, por serem primários.
Assim sendo, uma boa proposta seria condená-los à prestação de serviços à comunidade: se fosse Promotora no caso proporia aos mesmos limparem os banheiros da escola paupérrima da periferia, de preferência aquela que fica no meio da favela, durante um ano, em dois períodos diariamente.
Limpando banheiros e vendo o lixo nele existente todos os dias, quem sabe eles poderiam aprender alguma coisa e lutar em prol de uma sociedade melhor. Vamos aguardar os próximos acontecimentos.