Artigo: Condomínios podem proibir aluguel de imóveis por meio de AIRBNB

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                        O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é constitucional a proibição de locação de imóveis em condomínios por meio da plataforma AIRbnb e outras similares.

                        As plataformas digitais especializadas em anúncios de imóveis para temporada tem colaborado para o aumento da renda familiar, através delas pessoas que possuem imóveis em locais turísticos tem a oportunidade de ganhar um dinheiro extra e cobrir os custos do imóvel que estava fechado sem utilização.

                        Ao mesmo tempo em que os proprietários de imóveis alugam seus imóveis para temporada os moradores daquele local se sentem invadidos em sua privacidade com a alta rotatividade e trânsito de pessoas estranhas no condomínio. As pessoas que procuraram esses imóveis para locação estão em férias e a não se preocupam com regras de condomínios.

                        Os moradores que utilizam seus imóveis como residência acabam por conviver com pessoas diferentes todos os dias e se sentem vulneráveis principalmente no quesito segurança. Afinal quem procurou um apartamento para morar passa a se sentir como se morasse em um hotel com a alta rotatividade de pessoas. O quesito segurança é um fator muito esquecido, assim como o silencio que deveria imperar após determinado horário.

                        Diante deste cenário alguns condomínios decidiram por meio de assembleia proibir a prática de locação por temporada por meio destas plataformas e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça.

                        A 4ª Turma do STJ decidiu que os condomínios podem proibir a prática desde que seja decidido em assembleia específica para isso. Um dos argumentos do Ministro relator é de que a destinação exclusivamente residencial do imóvel não se compatibiliza com locação de curtíssima temporada. Tal prática afeta o sossego daqueles que se utilizam de seus imóveis exclusivamente para fins residenciais, lembrando ainda que as residenciais são utilizadas também para trabalhos em home office para o qual se exige silêncio. Segundo esse argumento não há violação ao direito de propriedade.

                        A questão é delicada, pois por um lado os proprietários podem ser privados de auferir renda de seus imóveis e por outro a alta rotatividade que antes era característica de hotéis hoje está na porta dos moradores que nunca desejaram essa atividade.

                       A melhor solução nesse caso seria regulamentar a questão através de leis e permitir a locação quando a convenção de condomínio não a proibir.

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                        O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é constitucional a proibição de locação de imóveis em condomínios por meio da plataforma AIRbnb e outras similares.

                        As plataformas digitais especializadas em anúncios de imóveis para temporada tem colaborado para o aumento da renda familiar, através delas pessoas que possuem imóveis em locais turísticos tem a oportunidade de ganhar um dinheiro extra e cobrir os custos do imóvel que estava fechado sem utilização.

                        Ao mesmo tempo em que os proprietários de imóveis alugam seus imóveis para temporada os moradores daquele local se sentem invadidos em sua privacidade com a alta rotatividade e trânsito de pessoas estranhas no condomínio. As pessoas que procuraram esses imóveis para locação estão em férias e a não se preocupam com regras de condomínios.

                        Os moradores que utilizam seus imóveis como residência acabam por conviver com pessoas diferentes todos os dias e se sentem vulneráveis principalmente no quesito segurança. Afinal quem procurou um apartamento para morar passa a se sentir como se morasse em um hotel com a alta rotatividade de pessoas. O quesito segurança é um fator muito esquecido, assim como o silencio que deveria imperar após determinado horário.

                        Diante deste cenário alguns condomínios decidiram por meio de assembleia proibir a prática de locação por temporada por meio destas plataformas e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça.

                        A 4ª Turma do STJ decidiu que os condomínios podem proibir a prática desde que seja decidido em assembleia específica para isso. Um dos argumentos do Ministro relator é de que a destinação exclusivamente residencial do imóvel não se compatibiliza com locação de curtíssima temporada. Tal prática afeta o sossego daqueles que se utilizam de seus imóveis exclusivamente para fins residenciais, lembrando ainda que as residenciais são utilizadas também para trabalhos em home office para o qual se exige silêncio. Segundo esse argumento não há violação ao direito de propriedade.

                        A questão é delicada, pois por um lado os proprietários podem ser privados de auferir renda de seus imóveis e por outro a alta rotatividade que antes era característica de hotéis hoje está na porta dos moradores que nunca desejaram essa atividade.

                       A melhor solução nesse caso seria regulamentar a questão através de leis e permitir a locação quando a convenção de condomínio não a proibir.

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