EMPRESAS DEVEM TER CAUTELA NA CONTRATAÇÃO DE PROGRAMAS DE COACHING

EMPRESAS DEVEM TER CAUTELA NA CONTRATAÇÃO DE PROGRAMAS DE COACHING

dra-edilaine-ok EMPRESAS DEVEM TER CAUTELA NA CONTRATAÇÃO DE PROGRAMAS DE COACHING

                        Os tempos de crise são o nascedouro das ideias mágicas e mirabolantes para poder aumentar a produtividade de qualquer empresa. Muitas ideias são realmente criativas, trazem grande enriquecimento pessoal e lucro para os empresários, outras nem tanto.

                        As empresas quando aderirem a um programa de coaching ou qualquer outro que tenha por objeto incentivar e treinar funcionários deve analisar o conteúdo do mesmo com muita cautela e proibir os excessos sob pena de pagar pesadas indenizações perante a Justiça do Trabalho.

                          O Tribunal Regional do Trabalho tem reiteradamente condenado empresas pelos excessos praticados em trais programas. O TRT da 2ª Região, por exemplo, condenou uma grande empresa do ramo alimentício que para incentivar seus funcionários em aderir a cursos de qualificação contratou uma empresa de coaching e lançou uma campanha motivacional.

                        O método de incentivo consistia em utilizar uma caixa de papelão, a qual simbolizava uma urna funerária, um caixão de defunto e um cartaz onde se informava o falecimento da pessoa que impedia o crescimento profissional da empresa e um espelho que refletia a imagem do funcionário que havia “morrido”, pois não aderia a cursos de qualificação. Simples assim.

                        O caixão, o cartaz e o espelho eram colocados estrategicamente na sala de descanso dos funcionários e no cartaz lia-se faleceu ontem a pessoa que impedia o seu crescimento na empresa. Você está convidado para o velório na sala de descanso.

                        Não é demais dizer que essa crueldade beirava a indecência e imoralidade e a empresa foi condenada em uma indenização razoável. O relator do processo ao fundamentar o acórdão afirmou que era vergonhosa a postura dessa empregadora, em razão do que representa no mercado nacional a qual ao invés de  ser exemplo, e se prestava ao infeliz e condenável papel de humilhar seus empregados, justamente àqueles que lhe prestavam serviços, cumprindo com suas obrigações contratuais.

                         No acórdão o Desembargador afirmou ainda que era falta de valor moral da empregadora, de inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: a dignidade da pessoa humana, e que o ocorrido foi uma verdadeira violência moral, falta de respeito à pessoa do trabalhador que era obrigado a descansar olhando para a urna funerária e com os dizeres da placa.

Outro caso famoso de programa de incentivo e que rendeu danos morais à empregada ocorreu em outra empresa varejista que no fim do dia obrigava os funcionários que não batiam as metas a dançarem na boquinha da garrafa no meio de outros funcionários, atividade essa também sugerida por empresa especialista em treinamento de incentivo a funcionários.

                          As empresas devem analisar muito bem quem contratam neste setor para evitar atitudes humilhantes no ambiente de trabalho as quais interferem na vida pessoal dos funcionários trazendo transtornos psíquicos e emocionais, comprometendo sua identidade.

                        A empresa descuidada se esquece de que em se tratando de relação de trabalho as responsabilizações são pesadas e conforme o caso terão desdobramentos criminais. Assim uma boa dica é pesquisar muito o profissional contratado e não se esquecer de assessoria jurídica.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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