Quem entrou com reclamação trabalhista pode pedir revisão de aposentadoria?

Se você já precisou ingressar com uma reclamação trabalhista, e venceu, reconhecendo, por exemplo, o direito a um salário maior, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, ou até vínculo empregatício que não constava em seus recolhimentos previdenciários, saiba: isso pode favorecer a revisão da sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois com o reconhecimento ao direito de verbas salariais, é possível o recálculo da aposentadoria para inclusão de tais verbas nos salários-de-contribuição, resultando em um aumento no valor do benefício.

Quando o trabalhador era beneficiário de uma aposentadoria, e depois obteve sentença trabalhista que corrigiu valores ou tempo de contribuição, ele passa a ter direito a pleitear a inclusão dessas verbas para fins de cálculo da aposentadoria ou até revisão do benefício já concedido.

Em um cenário prático, imagine que o aposentado havia sido considerado com salário-base inferior ou sem determinadas horas extras. Com a ação trabalhista, esses montantes passam a integrar o salário-de-contribuição, o que eleva a média utilizada para o cálculo da aposentadoria. Logo, o valor mensal pode subir.

Tem-se como regra que o pedido de revisão por esse motivo deve respeitar o prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista ou, em casos específicos, do recebimento da primeira parcela do benefício.

Vale destacar também que o reconhecimento dos valores depende de certas condições: a sentença deve ter transitado em julgado; as contribuições resultantes das verbas reconhecidas devem ter sido recolhidas ou passíveis de recolhimento; e deve haver prova do vínculo ou das horas extras ou adicionais. O INSS não concede automaticamente, sem que o segurado faça o pedido e comprove a documentação.

No caso do reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade na seara trabalhista, tal período em que o trabalhador esteve exposto a agentes perigosos ou insalubres, podem ser considerados “especiais”, com a conversão do período de especial, para comum, ou até para revisão da aposentadoria para que seja considerada especial. Contudo, tal possibilidade também não é automática, além de depender de outros requisitos a mais, que o simples reconhecimento ao direito de tais adicionais em uma reclamação trabalhista.

Por isso, se você foi beneficiado por uma ação trabalhista, é altamente recomendado verificar: (1) se a decisão reconheceu vínculo, salário ou adicionais que não foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria; (2) se esse reconhecimento já está nos seus registros de contribuição ou se é preciso requerer ao INSS; (3) se você está dentro do prazo para pedir a revisão; (4) se há cálculo demonstrando o impacto dessa inclusão no seu benefício atual ou futuro. Portanto, a consulta a um advogado especialista, de sua confiança, é essencial para verificar um possível direito à revisão de aposentadoria.

Assim sendo, uma ação trabalhista ganha pode não significar apenas o recebimento de valores atrasados de salário — ela pode abrir caminho para aumentar ou corrigir sua aposentadoria. Mas isso exige proatividade, análise cuidadosa e, através da análise de um advogado especializado de sua confiança, para analisar seu caso e efetuar o pedido da revisão junto ao INSS ou junto ao Judiciário.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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