Mensagens de WhatsApp podem comprovar demissão por justa causa

Mensagens de WhatsApp podem comprovar demissão por justa causa

Vivemos em um mundo eletrônico sem sombra de dúvidas. Hoje, aquele velho ditado do antigo e esquecido apresentador de TV, Chacrinha, é a mais pura realidade: quem não se comunica se estrumbica. E a comunicação hoje é feita via rede social, e-mail, face, instagram, twitter, whattsApp.

​​O facebook cuja tradução literal seria livro de caras, de perfil, ou diário de caras, tem sido uma comunicação importante, chegando mesmo a substituir e-mails e é largamente usado por empresas no auxílio à divulgação de seus produtos e serviços.

​​O e-mail equivale à antiga carta escrita e por isso se for um e-mail particular continua sendo inviolável, sendo aplicável o preceito constitucional insculpido no artigo 5º da Constituição Federal que assegura a inviolabilidade da intimidade do cidadão. Porém, se se tratar de e-mail corporativo, este é de domínio público e sua violação é permitida, no ambiente de trabalho. Assim, aqueles que tem a horrorosa mania de mandar, piadas de mau gosto, correntes, fotos pornográficas e fazer comentários falando mal dos chefes e colegas de trabalho, poderão ser demitidos, inclusive por justa causa.

​​ O whatsApp que é atualmente o mais usado, caiu no gosto popular e chega a você sem mesmo você querer. Basta que alguém tenha o seu telefone celular e te envie um. Hoje é muito usado pelas empresas para formar grupos de trabalho e facilitar a comunicação. 

                       As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativa, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.

                          A previsão em contrato de trabalho, permitindo, ou não, o uso das redes sociais no ambiente corporativo daria mais segurança ao empregado e ao empregador, pois as partes poderiam controlar um ponto muito importante que é a produtividade e rendimento do empregado, pois a liberação total interfere no foco do trabalho e na produtividade. Existem levantamentos que demonstram o montante do prejuízo financeiro que causaria a inteira liberação das redes sociais no ambiente de trabalho.

                      Desta forma, como instrumento de trabalho ou não as redes sociais devem ser usadas com moderação. O funcionário que passa o dia nas redes sociais, certamente compromete seu rendimento e causa prejuízos a quem lhe paga.

                      Os grupos de trabalho whattsApp devem limitar-se mensagens e recados sem ofensas à moral e à dignidade de outrem. Imaginem a seguinte situação: uma pizzaria montou um grupo de whattsApp de clientes e funcionários. O grupo fora criado para divulgação de uma promoção de rodízio de pizza, noticiando que aqueles que chegassem em um determinado horário poderiam durante duas horas comer a vontade. 

                    Um funcionário que fazia parte do grupo postou o comentário de que o rodízio era um horror, muito demorado, que o serviço era ruim, comentando por fim que o rodízio era uma “m…”. Pois bem, isso de fato aconteceu, e o funcionário foi demitido por Justa Causa.

​​Após a demissão tentou sem sucesso reverter asituação na Justiça do Trabalho alegando que não teria praticado o ato em seu horário de trabalho e que o comentário havia sido mal interpretado, pois se tratava de uma crítica construtiva.

                        Ao analisar as provas no processo a Juíza considerou que foi um ato lesivo a honra e a boa fama do estabelecimento e a seu proprietário. A magistrada ponderou ainda que os deveres do empregado decorrente da boa-fé objetiva existem durante toda a vigência do contrato de trabalho, inclusive durante as interrupções e suspensões, ou seja, durante os fins de semana, férias, intervalos para refeição e descanso. 

                    A ação movida pelo funcionário contra a pizzaria foi julgada improcedente e o trabalhador foi condenado ainda a pagar R$ 1.962,00 de multa por litigância de má-fé, uma vez que tentou propositadamente alterar a verdade dos fatos, combinando com uma testemunha para que a mesma mentisse em Juízo.

​​Como se vê as mensagens trocadas por celular pode cair em mãos erradas e chegar até a pessoa de quem se fala! Assim todo cuidado é pouco na hora de usar os dedos.

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