Os vereadores da cidade de Pratânia aprovam por 7 a 2 o recebimento de uma denúncia que pode levar a cassação do prefeito Osmir Félix. Dias antes, ele havia classificado a movimentação como “golpe” e “politicagem” em vídeo nas redes sociais.
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O Início do Processo
A segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026, ficará marcada na história política de Pratânia. Durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, a Câmara Municipal acolheu uma denúncia contra o prefeito Osmir José Félix (PP), dando início oficial a um processo que pode culminar na cassação de seu mandato.
A denúncia, protocolada pelo munícipe Antônio Israel Gonçalves, foi lida na íntegra pelo 1º Secretário, vereador Douglas de Oliveira de Campos (Douglas do Lanche). O documento acusa o chefe do Executivo de infrações político-administrativas, improbidade e crime de responsabilidade, fundamentados no Decreto-Lei 201/67.
A acusação: “Funcionária Fantasma” e peculato
O cerne da denúncia gira em torno da esposa do prefeito, a ex-vereadora Sandra de Andrade Santos (conhecida como Sandra Félix), que teve seu mandato parlamentar cassado em 2025 pelos mesmos fatos.
Segundo a acusação, entre setembro de 2023 e janeiro de 2025, Sandra manteve vínculo formal como Agente Comunitária de Saúde, recebendo salários e vale-alimentação pagos com verbas carimbadas da saúde (FNS). No entanto, a denúncia sustenta que ela jamais exerceu a função, não cumpria carga horária e atuava, na prática, como presidente do Fundo Social de Solidariedade e em atividades político-partidárias ao lado do marido.
O denunciante argumenta que o prefeito agiu em “conluio doloso” para permitir esse arranjo, caracterizando desvio de finalidade, enriquecimento ilícito (estimado em mais de R$ 72 mil, sem correção) e danos aos cofres públicos.
O outro lado: Prefeito fala em “Golpe”
Antecipando-se à votação, o prefeito Osmir Félix divulgou no final de semana um vídeo, ao lado do vice-prefeito Spock, classificando a articulação da oposição como uma tentativa de “tirar o prefeito a qualquer custo”.
Na gravação, Osmir afirmou: “Infelizmente chegou uma informação para nós que (…) teve uma reunião de alguns vereadores da oposição (…) e o que foi debatido é que tem que dar um jeito de me tirar da prefeitura a qualquer custo para retardar a construção de casas, para que não aconteçam cirurgias. Porque se a gente fizer tudo isso, eles não vão ter chance de ganhar a próxima eleição.”
O prefeito negou irregularidades e atribuiu o processo a “politicagem” e “telefone sem fio” de adversários que “só querem o mal da cidade”.
Votação nominal: 7 a 2
Apesar da defesa prévia nas redes, o plenário decidiu pela investigação. O resultado foi uma derrota expressiva para o governo municipal:
VOTARAM A FAVOR DA ABERTURA DO PROCESSO (7 VOTOS):
- Douglas de Oliveira de Campos (PSD)
- Joaquim Marcel de Oliveira (MDB)
- Kendji Takeda Clemente Garcia (Republicanos)
- Odair José Polido (PT)
- Paulo Rino Baptista da Silva (Republicanos)
- Renato Bernardo (Solidariedade)
- Roberto Valdir Justo Junior (PSDB)
VOTARAM CONTRA (2 VOTOS):
- Ana Maria Quessada Gimenes (PP)
- Anália Neres de Morais (PP)
Comissão Processante Definida
Com a denúncia aceita, a sessão seguiu para o sorteio dos três membros da Comissão Processante (CP). O processo foi marcado por impedimentos e recusas:
1. O vereador Renato Bernardo foi o primeiro sorteado, mas pediu dispensa alegando motivos profissionais.
2. As vereadoras Anália Neres e Ana Quessada, ambas do PP (partido do prefeito), tiveram sua participação impugnada pelos demais vereadores sob o argumento de que, sendo da base aliada e do mesmo partido, não teriam a isenção necessária.
Após os ajustes, a comissão processante foi constituída da seguinte forma:
- Presidente: Odair José Polido (PT)
- Relator: Douglas de Oliveira de Campos (PSD)
- Membro: Roberto Valdir Justo Junior (PSDB)
Próximos passos:
A comissão tem agora o prazo legal para notificar o prefeito Osmir Félix, que terá 10 dias para apresentar sua defesa prévia. O grupo deverá ouvir testemunhas, analisar documentos e, ao final, emitir um parecer. Se o parecer for pela cassação, o julgamento final ocorrerá no plenário, onde serão necessários dois terços dos votos (6 vereadores) para decretar a perda do mandato.


