Um homem foi preso em flagrante na tarde desta segunda-feira (12) em Pratânia-SP, sob a acusação de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. A prisão ocorreu após a Polícia Militar receber uma denúncia sobre um possível “desmanche” de motocicleta em um imóvel local.
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As equipes policiais, acionadas via COPOM, dirigiram-se ao endereço indicado e flagraram um indivíduo mexendo em uma motocicleta no corredor da garagem. Durante a abordagem, o suspeito, identificado apenas como um homem, não portava nada ilícito em busca pessoal. No entanto, ao verificar o veículo, uma Honda CB300 de cor preta, os policiais constataram a ausência de emplacamento e que as numerações de chassi e motor estavam parcialmente suprimidas, indicando uma alteração recente. Ao lado da moto, foram encontrados uma chave de fenda e um alicate.
Confissão e Reconhecimento da Vítima
Questionado informalmente, o homem apresentou diversas versões, mas acabou admitindo ter comprado a motocicleta de um desconhecido no dia anterior por R$ 5.500,00 em espécie. Ele confessou também que estava, naquele momento, suprimindo os últimos caracteres das numerações de chassi e motor, com a intenção de usar o veículo em um sítio, alegando que seria um exemplar de leilão.
Com base nos caracteres ainda visíveis, a equipe policial conseguiu identificar a motocicleta como sendo a mesma que havia sido furtada em Botucatu-SP no último dia 9 de janeiro.
A vítima do furto, um homem, foi acionada e compareceu ao Plantão Policial para reconhecimento. Ele afirmou que havia estacionado sua motocicleta Honda/CB 300R Preta, próximo a um shopping em Botucatu e, ao retornar horas depois, constatou o furto. A vítima reconheceu o veículo sem dúvidas, destacando características como queimaduras de sol acentuadas na pintura do tanque e arranhões na carenagem.
Perícia Confirma Adulteração e Prisão em Flagrante
Para formalizar a ocorrência, foi requisitada uma perícia veicular. O perito criminal responsável, auxiliado por um fotógrafo, confirmou a supressão parcial dos caracteres e, após aplicar um solvente específico, conseguiu revelar as numerações originais, confirmando que a motocicleta era de fato o veículo furtado, conforme registro de Boletim de Ocorrência.
Diante das evidências, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante do indivíduo. Ele optou por permanecer em silêncio, reservando-se o direito de apresentar sua versão dos fatos apenas em juízo. A namorada do suspeito foi informada sobre a prisão.
A autoridade policial entendeu que a conduta do suspeito se enquadra no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal), além de possível receptação (artigo 180 do Código Penal), configurando o estado flagrancial. Foi decretada a prisão em flagrante e o indiciamento formal do agente, sem arbitramento de fiança devido à pena máxima cominada ao delito.
A motocicleta foi entregue à vítima, que recebeu orientações sobre os procedimentos necessários para a remarcação dos sinais identificadores junto ao órgão de trânsito. Um inquérito policial será instaurado e encaminhado à unidade territorial competente para a continuidade das investigações.


