
Se você recebe aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e desconfia que o valor está menor do que deveria, seja por erro no cálculo, ou pelo não reconhecimento de períodos ou contribuições faltantes, é possível solicitar uma revisão do benefício, mediante comprovação de falha no processo de concessão ou no cálculo inicial.
A revisão administrativa ou judicial da aposentadoria pode se dar em vários cenários: quando há erro de cálculo (por exemplo, salários de contribuição não considerados, vínculos ignorados, aplicação indevida de regra menos favorável); quando nova tese jurídica reconhecida altera o direito do segurado; ou quando sentença trabalhista reconhece verbas que deveriam integrar o cálculo do benefício.
Para verificar a possibilidade, o segurado deve primeiramente consultar a sua Carta de Concessão e a Memória de Cálculo enviada pelo INSS, avaliando se foram considerados todos os períodos de contribuição, se os salários foram corretamente lançados e se foi aplicada a regra mais benéfica disponível.
Importante destacar que há prazo (decadencial) de 10 anos para o prazo de revisão da aposentadoria, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da primeira prestação do benefício. Exceções a esse prazo podem existir quando o erro não foi perceptível ou quando o vínculo/contribuição só mais tarde foi reconhecido.
O pedido de revisão pode ser feito diretamente no INSS (meio administrativo) ou, caso seja indeferido ou não analisado em prazo razoável, via ação judicial, o que permite buscar o pagamento de diferenças retroativas.
Importante sempre buscar o auxílio de um advogado especialista de sua confiança, que analisará seu caso e efetuará os cálculos para se apurar eventual direito à revisão.
Portanto, se você tem indícios de que seu benefício foi concedido com valor incorreto ou sem considerar todas as contribuições/vínculos, vale uscar o auxílio de um advogado especializado de sua confiança, para fazer uma avaliação cuidadosa, reunir documentos, analisar a memória de cálculo, e considerar se cabe revisão. Um equívoco no cálculo pode significar perdas mensais até o fim do benefício.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


