A importância da documentação completa para concessão de benefícios do INSS

A importância da documentação completa para concessão de benefícios do INSS

Quando se trata de obter um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou qualquer outro, não basta apenas ser elegível. Um dos requisitos que pode fazer toda a diferença entre ter o pedido concedido ou rejeitado, ou ainda entre receber valores atrasados ou não, é apresentar documentação completa e adequada. Sem ela, o segurado corre risco de ver seu pedido arquivado, sofrer atrasos, ou ter que entrar com ação judicial para resolver uma situação que poderia ter sido evitada.

O INSS e a própria jurisprudência reafirmam que o pedido administrativo precisa ser instruído com os documentos que comprovem toda a situação do segurado: contribuições, vínculos, tempo de trabalho, incapacidade ou exposição a agentes nocivos, conforme o tipo de benefício. Por exemplo, para aposentadoria por tempo de contribuição ou idade exige-se extrato completo de contribuições (CNIS), CTPS, carnês de recolhimento, entre outros. Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, devem constar laudos médicos, atestados, exames e histórico clínico. A falta de qualquer destes elementos pode levar o INSS a indeferir o pedido ou exigir complementação.

Recentemente, o STJ fixou o entendimento no Tema 1124, que reforça justamente a importância de o requerimento administrativo ser “apto”, ou seja, instruído com documentação mínima suficiente, antes que o segurado acione o Judiciário. Segundo a tese aprovada “O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento”.

Se o pedido for formulado sem essa condição mínima, o INSS pode indeferi-lo como “indeferimento forçado” e o segurado não terá direito automático de iniciar ação judicial, dificultando ou até inviabilizando a discussão de seu caso na Justiça, onde poderia ser possível uma discussão mais apurada de seus direitos.

Além disso, a decisão aborda quando começa o pagamento dos valores devidos (efeitos financeiros) em caso de concessão judicial fundada em documentos que só foram apresentados em juízo, e não durante o processo administrativo. Nesse cenário, a data de início do benefício poderá ser fixada na data da citação do INSS no processo, e não necessariamente na data do requerimento administrativo.

Na prática, isso significa:

– Se você for protocolar um pedido no INSS, reúna todos os documentos exigidos antes ou logo após o requerimento, para não ser pego de surpresa;

– Se faltar documento essencial, considere que o pedido possa ser indeferido ou que você precise complementá-lo antes de acionar o Judiciário;

– Se for contestar a decisão por via judicial, verifique se os documentos que você está juntando foram entregues no processo administrativo ou se estão sendo produzidos apenas no curso da ação, pois isso pode alterar a data a partir da qual os valores retroativos serão pagos.

Em resumo: a documentação não é meramente acessória, ela é parte essencial do direito em si. O segurado que se apressa sem preparo pode ver seu pedido indefeso ou seus valores retardados. Por outro lado, quem age com antecedência, organiza comprovantes e instruções, está em condição bem superior para garantir seu benefício com segurança. Por isso, em vários casos mais complexos, como por exemplo, os de aposentadoria especial (quando o segurado trabalhou exposto a condições insalubres e/ou perigosas), em casos em que é necessário reconhecer vínculos, em aposentadoria rurais, por exemplo, é altamente recomendado que o segurado busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança, para que seu direito não seja retardado ou até obstado.

Se você está pensando em requerer um benefício ou revisar algum que já possui, vale essa checagem: seus documentos estão todos completos? O requerimento está instruído de forma adequada? Você considerou o impacto da decisão do Tema 1124? Esses cuidados podem evitar desgaste, atrasos e litígios prolongados.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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