Lei 15.108/2025 amplia o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para netos, sobrinhos, enteados e menores sob guarda

A recente entrada em vigor da Lei 15.108/2025 representa uma modificação significativa no regime de dependentes do INSS relativo à pensão por morte. A norma alterou o § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991, ampliando o rol de dependentes equiparados a filhos para fins previdenciários. Agora, enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial – o que inclui netos, sobrinhos ou menores criados por avós, tios, padrastos ou madrastas – poderão ser considerados dependentes do segurado falecido, desde que cumpridos os requisitos legais.

A mudança corrige uma lacuna que prejudicava famílias em que o segurado, em vida, assumia a responsabilidade por menores que não eram seus filhos biológicos nem tutelados formalmente. Com a nova redação, a lei garante que o menor sob guarda judicial seja equiparado a filho, para fins de benefícios como a pensão por morte ou o auxílio-reclusão do INSS.

Para que o benefício seja concedido, a lei exige que o segurado em vida declare formalmente (a inclusão em cadastro de dependentes) que o menor sob sua guarda ou tutela era dependente, e que se comprove que o menor não possuía meios suficientes para seu sustento ou educação.

Na prática, isso significa que, se um avô ou uma avó, ou mesmo tio ou madrasta, tivesse formalizado a guarda judicial de um neto, sobrinho ou enteado que dependia economicamente dele e este vier a falecer, o menor poderá pleitear a pensão como se fosse filho. A equipe do INSS e os escritórios de advocacia previdenciária já apontam para esse cenário de revisão e novos pedidos com base na lei.

Contudo, há desafios práticos: a guarda judicial deve estar formalizada; a dependência econômica deve ser demonstrada com documentos; menores que estavam apenas na guarda informal sem formalização poderão não ter reconhecimento automático; e a lei interage com o princípio de direito adquirido de direitos previdenciários e com normas de regência anteriores.

Portanto, a Lei 15.108/2025 abre nova via de proteção para muitos menores em situação de vulnerabilidade, criando possibilidade de reconhecimento de pensão por morte para grupos antes excluídos. Quem está nessa situação deve analisar seu histórico familiar, verificar se há guarda judicial e dependência comprovada, e considerar requerer o benefício ou uma revisão, com apoio de especialista previdenciário.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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