Tenho 54 anos e 15 de contribuição: posso me aposentar?

Essa é um tipo de pergunta muito comum que sou indagado em minha rotina enquanto advogado, em meu escritório. Muitas pessoas com cerca de 54 anos de idade e cerca de 15 anos de contribuição se perguntam se já têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta curta é: não para a regra geral de aposentadoria por idade, mas sim — dependendo do caso — para algumas modalidades especiais ou transitórias. Vou explicar de forma clara como isso funciona.

A regra geral de aposentadoria por idade exige duas condições principais: ter contribuído por no mínimo 15 anos (carência) e ter atingido a idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens.

Assim, quem está com 54 anos e 15 anos de contribuição ainda não preenche o requisito da idade mínima e, portanto, não pode pedir o benefício nessa modalidade.

Entretanto, existem outras modalidades especiais ou regras de transição que podem permitir aposentadoria antes das idades “padrão”. Por exemplo:

Aposentadoria de professor: mulheres com 25 anos de efetivo exercício no magistério ou homens com 30 anos podem se aposentar antes da idade mínima.

Aposentadoria de pessoa com deficiência (PCD): dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, com menor ou nenhuma exigência de idade mínima.

Regras de transição da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019): para quem já contribuía antes da reforma, há regras que combinam tempo de contribuição + idade ou pedágio.

Portanto, se você tem 54 anos e 15 anos de contribuição, o ideal é avaliar, com um advogado especialista de sua confiança, se há alguma destas situações especiais que se aplicam ao seu caso. Se você não está em nenhuma dessas modalidades (professor, PCD, tempo especial, direito adquirido ou transição), então provavelmente terá que continuar contribuindo até cumprir os requisitos da regra geral ou de uma regra aplicável a você.

Portanto, ao atingir 15 anos de contribuição já é parte importante do caminho, mas não é suficiente por si só para se aposentar aos 54 anos sob a regra geral. A melhor forma de se certificar é fazer um planejamento previdenciário personalizado, com um advogado especialista de sua confiança, verificando o seu histórico de contribuições, se há tempo especial ou deficientes, e qual regra se aplica ao seu perfil.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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