Véspera de Ano-Novo (31 de dezembro): feriado ou ponto facultativo e o que isso significa para quem trabalha

A véspera de Ano-Novo — dia 31 de dezembro — gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores: seria ela feriado ou apenas ponto facultativo? E quais são os direitos de quem trabalha nesse dia? Vejamos.

O que dizem a lei e os entendimentos

  • O dia 1º de janeiro é feriado nacional por lei (Lei 9.093/1995 e portarias federais). Já o dia 31 de dezembro é, majoritariamente, considerado ponto facultativo, ou seja, uma folga que cabe ao empregador conceder, e não feriado obrigatório.
  • Ponto facultativo significa que a empresa ou órgão público pode optar por conceder folga ou manter o expediente normal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente desse dia como feriado obrigatório.
  • Em órgãos públicos federais, a Portaria MGI define quais dias são feriado ou ponto facultativo para servidores — e normalmente inclui a véspera do Ano-Novo como ponto facultativo após certo horário.

E para quem trabalha nesse dia, quais são os direitos?

  • Se a empresa mantiver expediente no dia 31 de dezembro, o trabalhador deve receber sua remuneração normal como dia útil. Não há automaticamente o direito ao pagamento em dobro só porque o dia é véspera de feriado — salvo se houver norma coletiva ou contrato prevendo isso.
  • Se o empregador conceder folga no 31 de dezembro e não exigir trabalho, trata-se de benefício concedido pelo empregador, não por força legal de feriado.
  • Caso o trabalhador esteja escalado para trabalhar nesse dia e esse trabalho esteja previsto em acordo ou convenção coletiva, então se aplicam as regras de horas extras ou de adicional para feriados, conforme o setor. Mesmo em ponto facultativo, se houver trabalho não previsto como normal, é possível haver direito a adicional ou compensação.
  • Importante: se o setor for de serviço essencial, pronto-atendimento, hospitalar, transporte etc., pode haver escala de trabalho normal.

O que o trabalhador deve observar

  • Verificar se seu contrato, convenção ou acordo coletivo prevê tratamento diferenciado para dias como 31 de dezembro.
  • Conferir se houve pagamento de horas extras ou folga compensatória, quando trabalhou nesse dia.
  • Se foi determinado trabalhar e não houve folga ou pagamento adicional, guardar comprovantes (ponto, escala, e-mail) para eventual reclamação futura.
  • Em caso de dúvida, buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista — pois cada categoria pode ter regras específicas.

Embora a véspera de Ano-Novo não seja feriado obrigatório, ela é tratada como ponto facultativo em muitos municípios e órgãos públicos. Isso significa que o direito à folga ou ao pagamento especial depende da organização da empresa ou das normas da categoria. Para o trabalhador, o cuidado é verificar contrato, norma coletiva e conceder atenção às escalas. Se for convocado ao trabalho nesse dia, deve assegurar que seus direitos de horas extras ou folga compensatória sejam respeitados.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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