
A temporada de Natal costuma movimentar o varejo e as plataformas digitais e, com ela, surgem boas oportunidades de presentear. No entanto, é justamente nesse período que o número de reclamações também cresce, muitas vezes por falta de atenção ou desconhecimento dos direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está aí para dar suporte a quem compra: conhecer os direitos ajuda a agir de modo mais seguro e evitar surpresas desagradáveis. Aqui vão 10 orientações práticas, com base em diversas fontes atualizadas.
Informação clara e precisa: O fornecedor deve apresentar o preço, característica, composição, quantidade, riscos, forma de pagamento, prazo de entrega de maneira clara.
Por exemplo, se um anúncio diz “leve 3-pague 2”, isso deve corresponder à realidade, e não servir apenas de artifício de marketing.
Preço anunciado deve ser honrado: Se o produto está exposto com determinado valor, você tem o direito de pagar esse valor. Isto vale tanto em lojas físicas quanto virtuais.
Antes de fechar a compra, vale comparar preços e checar se aquele “desconto” realmente existe.
Publicidade enganosa ou abusiva é proibida: Se a oferta induz erro ou omite informação relevante, o consumidor pode exigir cumprimento, cancelamento ou compensação. Quando algo parece bom demais para ser verdade, vale desconfiar.
Garantia legal e direito à troca ou devolução: Mesmo em período de promoção, produtos duráveis (como eletrodomésticos) têm direito à garantia mínima de 90 dias, e não duráveis (como alimentos, itens de higiene) têm 30 dias, conforme o CDC. Claro: trocar por “gosto” ou “cor” pode depender da política da loja, pois isso não é automático.
Compra fora do estabelecimento físico possui o direito de arrependimento: Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, inclusive frete. Esse direito serve como proteção extra no ambiente digital.
Entrega nos prazos acordados ou conforme oferta: Se a oferta menciona prazo ou data de entrega, esse será obrigação da loja. O descumprimento pode dar direito de rescindir o contrato ou exigir compensação.
Segurança e adequação do produto, especialmente para crianças: No caso de brinquedos ou produtos infantis, verificar idade indicada, selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informações de segurança. Isso evita riscos maiores e gastos desnecessários depois.
Compra online: atenção extra à confiabilidade da loja: Verificar se o site tem CNPJ, endereço físico, contato, se o pagamento é seguro, registrar prints ou e-mails da oferta. A informática facilita, mas também exige cuidado.
Planeje o orçamento e evite parcelar sem necessidade: Em época de festas, o impulso de comprar pode gerar dívidas que atrapalham o começo do ano seguinte. Compare se o parcelamento tem juros elevados ou se o desconto à vista é vantajoso.
Documente tudo e guarde comprovantes: Nota fiscal, contrato, prints da oferta, e-mails, fotos do produto — tudo isso pode ser útil caso você precise reclamar, trocar ou devolver.
A temporada de fim de ano traz oportunidades, mas também exige atenção. Saber que a lei está ao lado do consumidor é só metade da jornada, a outra metade é agirmos com prudência, planejamento e cuidado. Se surgir problema, o caminho existe: órgãos como os Procons estaduais ou o portal consumidor.gov.br podem ajudar.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


