
O período natalino e de virada de ano representa alta demanda no varejo, logística, turismo e serviços e, para quem trabalha nessas épocas, a atenção ao cumprimento dos direitos trabalhistas se torna ainda mais importante. Vejamos seguir o que a lei brasileira prevê para quem trabalha no Natal (25 de dezembro), véspera, Ano-Novo (1º de janeiro) ou em turnos especiais nessa época.
Jornada de trabalho e limite de horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como regra que a jornada normal não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Quando for necessário ultrapassar a jornada, há previsão para horas extras — com limite de até 2 horas adicionais por dia, salvo acordo ou convenção coletiva. Durante o Natal e Ano-Novo, se você for convocado para trabalho em feriado ou véspera, além das horas extras, há regras específicas:
- Se trabalhar no feriado (por exemplo 25/12 ou 01/01) e não houver folga compensatória, deve receber pagamento em dobro.
- A recepção de horas extras deve trazer adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, e em feriados ou domingos, alguns entendimentos apontam para adicional de até 100%.
Trabalho em feriados ou pontos facultativos
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Isso significa que o empregador pode convocar trabalho nesses dias, principalmente em comércio ou serviços que sustentam alta demanda. Mas há condicionantes: se for exigida atividade nesses dias, sem folga compensatória, o trabalhador tem direito à remuneração especial. No dia 31 de dezembro, por exemplo, trata-se de “ponto facultativo” após certo horário, e não de feriado automaticamente.
Escalas, folgas e banco de horas
Durante o período de Natal/virada de ano, muitas empresas organizam escalas especiais, turnos ampliados ou banco de horas. Mesmo assim, os seguintes direitos permanecem:
- Intervalo intrajornada: para jornadas acima de 6 horas, mínimo de 1 hora para refeição ou repouso.
- Descanso entre jornadas: deve haver período mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra.
- Banco de horas ou compensação só podem vigorar se houver previsão em acordo coletivo ou individual, e devem respeitar os limites legais.
Direitos específicos para quem trabalha em data especial
Alguns direitos relevantes para quem trabalha nessa época especial:
- Se for convocado para trabalhar no feriado de Natal ou Ano-Novo, e a empresa não conceder folga compensatória, terá direito a remuneração em dobro.
- A remuneração em dobro pode se aplicar tanto ao dia completo quanto às horas extras naquele dia feriado.
- Mesmo que a empresa funcione normalmente, ela deve observar a forma de convocação, informar com antecedência, e dar opção ou compensação.
O que você deve fazer se trabalhar nesse período
- Verifique se existe acordo ou convenção coletiva que trate sobre trabalho em feriados ou noite/natal, pois pode haver direitos adicionais.
- Se for escalado para trabalhar no Natal, Ano-Novo ou vésperas, guarde comprovantes: folha de ponto, escala, e-mails, mensagens que mostrem que você trabalhou nesse dia.
- Calcule se a remuneração que recebeu está correta: horas trabalhadas + adicional + eventual pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Caso identifique que seus direitos foram descumpridos (por exemplo, trabalho no feriado e nem pagamento em dobro nem folga), avalie reclamar internamente ou buscar orientação jurídica/trabalhista.
Trabalhar no Natal ou no Ano-Novo é uma realidade para muitos, mas isso não significa que os direitos ficam suspensos. A legislação está aí para garantir que o trabalho em data especial seja compensado de forma justa. Se você vai trabalhar ou já trabalhou nesse período, fique atento às escalas, às horas extras, à folga e à remuneração. O exercício consciente dos seus direitos faz a diferença para que o fim do ano do trabalho seja justo.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


