Governo avalia permitir escolha entre pagamento de horas extras ou compensação por folgas

O Ministério do Trabalho estuda uma proposta que permitiria aos trabalhadores optarem entre receber o pagamento de horas extras ou serem compensados com dias de folga, uma mudança significativa na forma como o tempo extra trabalhado é tratado no Brasil. A iniciativa surge junto com a implementação de um novo sistema digital de registro de ponto, que promete maior controle da jornada laboral e das horas efetivamente extras.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo que haja compensação prevista em acordo individual ou coletivo que estabeleça regime de “banco de horas”.

Nesse regime de banco de horas, o trabalhador acumula horas além da jornada normal e pode utilizá-las para folgas em outros dias, desde que previsto em acordo ou convenção.

A proposta em análise pelo governo prevê que, com o controle digital da jornada e das horas extras, via sistema de registro de ponto digital adaptado a modelos presencial e remoto, haja maior transparência sobre as horas trabalhadas e maior possibilidade de escolha por parte do empregado. Segundo a reportagem, o novo sistema permitirá discriminar “horas regulares, complementares e extras, e indicar se as horas extras serão pagas ou compensadas com folgas”.

Se aprovada, a mudança pode ter impacto amplo:

Para os empregados, pode significar maior flexibilidade para negociar quando preferem folga ao invés de remuneração extra, o que pode facilitar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Para os empregadores, pode significar redução de custo com pagamento elevado de horas extras, se a compensação com folgas for viável.

Do ponto de vista da fiscalização e do sistema trabalhista, o registro digital de jornada e o controle mais rigoroso podem inibir fraudes ou exageros no apontamento de horas extras.

Contudo, há cuidados importantes: a compensação em folgas só é possível se houver acordo individual escrito ou convenção coletiva que permita essa modalidade. A simples imposição unilateral da empresa pode configurar irregularidade.

Além disso, dependendo da escolha e do acúmulo de horas, o trabalhador pode acabar tendo folgas em momentos inconvenientes ou com menor remuneração total do que se tivesse optado pelo pagamento.

Portanto, a proposta de permitir que trabalhador escolha entre pagamento ou folga pelas horas extras representa uma tendência de maior flexibilidade nas relações de trabalho, alinhada com avanços tecnológicos no controle de jornada. Porém, ela depende de negociação, controle documental rigoroso, e acompanhamento para que não leve a redução indevida de remuneração ou desgaste dos direitos já estabelecidos.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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