
A partir de auditorias recentes e medidas adotadas pelo TCU, houve o reforço de controles sobre benefícios do INSS, em especial aposentadorias e pensões, para evitar descontos indevidos, fraudes ou pagamentos não autorizados. Entre 2016 e 2024 foram identificados bilhões de reais em descontos ou repasses indevidos de benefícios, e o TCU negou recursos do INSS em processo que trata da folha de aposentados.
As exigências trazidas pelo TCU, e as orientações subsequentes para o INSS, geram um cenário no qual os aposentados devem adotar providências para evitar que seus benefícios sejam suspensos ou tenham descontos não previstos. Entre os pontos destacados estão os seguintes:
a) Entidades que mantinham associações com aposentados e operavam descontos em folha foram alvo de auditoria; a CGU constatou que a maioria dos beneficiários nem sabia que estava sendo descontada.
b) O TCU determinou que novos descontos associativos só poderiam ocorrer se houvesse assinatura eletrônica avançada ou biometria e que o INSS deveria ressarcir valores descontados indevidamente.
c) A auditoria identificou falhas estruturais no controle de entidades conveniadas ao INSS, como ACTs (“Acordos de Cooperação Técnica”) cujas autorizações não eram verificadas adequadamente.
Diante desse panorama, o aposentado ou pensionista que recebe benefício do INSS deve adotar cuidados imediatos: revisar extrato de pagamento, verificar se está sofrendo descontos não solicitados, confirmar se pertence a alguma associação ou convênio cuja mensalidade seja debitada, conferir se houve mudança de conta ou banco que comprometa os valores recebidos, e manter seus dados de contato e cadastro atualizados no INSS.
A depender da situação, pode ser necessário requerer a revisão do benefício ou questionar judicialmente qualquer desconto indevido.
Ou seja, embora as medidas visem à proteção do sistema previdenciário e à defesa dos segurados, elas acabam impondo uma obrigação adicional ao aposentado de acompanhar com atenção o seu benefício, entender seus direitos e agir rapidamente diante de irregularidades — o que acaba sendo essencial para preservação da renda e da segurança jurídica do benefício.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


