
A Lei nº 14.181, de 2021 — conhecida como Lei do Superendividamento — foi criada para proteger consumidores sobrecarregados por dívidas que não conseguem pagar sem comprometer sua dignidade ou necessidades básicas. Apesar de sua importância, muitas pessoas ainda desconhecem como ela funciona ou como pode ser usada para renegociar débitos de forma justa e sustentável.
Essa lei permite que uma pessoa peça à Justiça uma renegociação coletiva de suas dívidas com todos os credores (bancos, financeiras, lojistas etc.), onde poderá ser ajustados prazos, descontos de juros ou até suspensão temporária de parcelas, considerando sua situação econômica e capacidade real de pagamento.
Já houve casos em que o valor total da dívida foi reduzido em até 70%, ou com parcelamentos mais longos, além de ajustes para garantir que a nova parcela mensal não comprometa o mínimo necessário para viver.
Apesar desses benefícios potenciais, a lei ainda é “esquecida” por muitos consumidores — ou por falta de divulgação ou por receio de litígio. Não raro, bancos e empresas de crédito preferem oferecer acordos individuais menos vantajosos em vez de participar de renegociações coordenadas via Justiça.
Para quem considera usar essa lei, algumas orientações práticas são úteis. Primeiro, é preciso entender se sua situação se qualifica como superendividamento — ou seja, se você não consegue pagar suas dívidas sem comprometer alimentos, moradia, saúde ou outras despesas essenciais. Em seguida, procure orientação jurídica ou junto ao Procon ou Defensoria Pública para avaliar se há elementos para requerer a renegociação judicial sob os termos da Lei 14.181.
Depois, é possível entrar com um processo judicial (ou utilizar o órgão de defesa do consumidor local) apresentando documentos financeiros que demonstrem renda, despesas fixas e contratos de dívidas. Junto com isso, cabem pedidos de redução de encargos, prazos mais longos, e até suspensão temporária de parcelas — tudo harmonizado de modo a restabelecer um equilíbrio entre o valor total da dívida e sua capacidade de pagamento mensal.
Finalmente, é importante acompanhar o processo, cumprir prazos judiciais e participar da audiência ou mediação. Quando aceito, o acordo resultante passa a ter força legal entre as partes — o credor fica vinculado ao plano negociado, desde que homologado pela Justiça.
A Lei do Superendividamento traz uma ferramenta valiosa para quem está em situação de alto endividamento e encontra dificuldades para honrar compromissos sem comprometer sua subsistência. Se você se encaixa nessa realidade, vale buscar orientação especializada para verificar se pode usar essa alternativa legal para reorganizar sua vida financeira.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


