Cadastro biométrico obrigatório para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social: o que muda e como se preparar

A partir de novembro de 2025, todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não efetuarem o cadastro biométrico — seja por reconhecimento facial ou impressão digital — poderão ter seus benefícios bloqueados temporariamente ou até cancelados. A medida consta no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077/2024 e integra a estratégia de modernização do sistema previdenciário federal.

A mudança decorre da necessidade de reforçar a segurança dos benefícios sociais, combatendo fraudes, cadastros irregulares e pagamentos indevidos. O objetivo principal é garantir que os recursos cheguem somente aos beneficiários que têm direito, com identificação correta e atualizada.

Para o segurado, isso significa que mesmo quem já recebe o benefício precisa estar atento: o cadastro biométrico será exigido também para a manutenção ou renovação de benefícios ativos, e não apenas para novos requerimentos. Quem atualizar endereço ou fizer qualquer alteração cadastral poderá, igualmente, ser convocado para o procedimento.

Para regularizar o cadastro, o beneficiário terá duas opções principais. A primeira é realizar o procedimento online, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou no portal gov.br, utilizando o reconhecimento facial integrado às bases oficiais de biometria, como a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Polícia Federal. A segunda opção é presencial, em agência do INSS ou outro ponto indicado, para quem tiver dificuldades de acesso ou não conseguir concluir o processo digitalmente.

Importante: há uma categoria de beneficiários que poderá estar dispensada da exigência imediata, como idosos em situação de vulnerabilidade, pessoas com dificuldade de locomoção ou moradores de localidades onde a infraestrutura de coleta biométrica ainda não esteja disponível. Isso atende ao princípio de transição e proteção àqueles com menor acesso ou mobilidade.

Embora a regra já esteja sancionada, o governo orienta que a implantação será feita de forma gradual e que ainda será divulgado um cronograma oficial com datas e etapas para cada grupo de beneficiários. Nenhuma pessoa será prejudicada sem aviso prévio e sem a possibilidade de realizar o cadastro em condições adequadas.

Para quem se enquadra na obrigação, recomenda-se agir com antecedência: verificar se já possui biometria registrada em documentos como a carteira de identidade nacional (CIN), a carteira nacional de habilitação (CNH) biométrica ou no título de eleitor; em caso negativo, agendar o reconhecimento facial ou digital no Meu INSS ou comparecer à agência mais próxima; guardar o comprovante do cadastro e acompanhar o status do benefício no sistema para evitar surpresas.

Portanto, a implantação obrigatória do cadastro biométrico representa uma evolução legislativa relevante na segurança dos benefícios previdenciários. Porém, exige atenção do beneficiário para que não haja interrupção ou cancelamento de pagamentos por não-cumprimento desse novo requisito.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

posjp33

posjp33

posjp33