
O pagamento do décimo terceiro salário aos aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS vem passando por ajustes importantes nos últimos anos. Tradicionalmente pago em duas parcelas no segundo semestre, o abono tem sido antecipado para o primeiro semestre, e dados recentes mostram que a regra para 2025 já está confirmada.
Isso gera dúvidas em muitos segurados: quem tem direito, em que datas, e o que mudou na prática?
Para entender o panorama, vale destacar que o 13º dos segurados do INSS não inclui todos os benefícios pagos pela autarquia. O benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, não dá direito ao 13º salário.
Em 2025, com a antecipação confirmada, a primeira parcela foi programada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Em relação ao calendário tradicional, nos anos em que não há antecipação, a parcela única para quem começou a receber o benefício a partir de junho de um ano-referência seria creditada junto com o benefício mensal em novembro ou início de dezembro, conforme o número final do benefício.
Do ponto de vista operacional, o pagamento acontece de acordo com o número final do benefício, o que organiza o fluxo de depósitos para os milhões de segurados.
Para os segurados, é essencial ficar atento a três pontos principais: (1) confirmar se o seu benefício dá direito ao 13.º — aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade; (2) verificar se o BPC ou outro benefício assistencial está excluído; e (3) acompanhar as datas de pagamento conforme o calendário oficial, seja da antecipação ou do calendário tradicional.
Em resumo, a antecipação do 13.º salário pelo INSS é uma importante medida para garantir liquidez e fôlego financeiro aos segurados logo no início do ano, mas exige atenção por parte dos beneficiários para evitar surpresas ou interpretações equivocadas.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006