
Aposentadorias cessadas em 2025: o que o número revela e seus efeitos para os segurados
Entre janeiro e agosto de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou mais de 3,8 milhões de benefícios, dentre os quais, 352.616 foram aposentadorias cessadas. Esse dado expressivo chama atenção para os cuidados que os segurados devem ter com os requisitos do benefício e para o risco de perda ou suspensão de direitos.
A cessação de aposentadorias – ou seja, o ato de interromper o pagamento do benefício – pode ocorrer por diversos motivos.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os principais causas de cessação de benefício foram: Volta ao trabalho: 921.196 casos (28,2%); Cessação automática: 404.431 casos (12,3%); Óbito do beneficiário: 363.503 casos (11,1%); Fraude ou erro administrativo: 100.928 casos (3%); Concessão de outras espécies ou transformação de benefícios; entre outros.
Um dos motivos mais frequentes ocorre pelo falecimento do beneficiário. Naturalmente, quando o aposentado falece, o benefício cessa, salvo se houver dependentes habilitados à pensão por morte.
Pode ocorrer de uma revisão administrativa identificar irregularidades. Nesta hipótese, o INSS pode rever concessões de aposentadorias e descobrir falhas como contribuições ou períodos não comprovados; benefício indevidamente concedido por erro ou fraude; ou declaração falsa ou omissão de informações essenciais.
Existem ainda casos em que o segurado, que não poderia exercer alguma atividade remunerada, como por exemplo, no caso de aposentadoria por invalidez. Deste modo, se o aposentado volta a exercer trabalho que conflita com as regras do benefício (em alguns casos), pode haver cessação.
Alguns benefícios são cessados pela perda dos requisitos legais. Por exemplo, para aposentadoria especial ou outras modalidades que exigem condições específicas, se ficar comprovado que o aposentado deixou de preencher algum requisito essencial.
Um dos benefícios mais cessados, são os benefícios por incapacidade, quando o INSS entende que o segurado pode retornar ao trabalho (quando estiver de “alta”). Pode ocorrer tanto nos casos de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), como no de aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade definitiva). Neste caso, se perícia constatar melhora ou fim da incapacidade, pode haver cessação.
Quando uma aposentadoria é cessada, o segurado enfrenta algumas consequências graves como a perda imediata de renda, pois muitos dependem exclusivamente do benefício para seu sustento, situação de vulnerabilidade social, ao enfrentar a suspensão repentina que pode levar à dificuldade para cumprir despesas básicas (medicamentos, moradia, alimentação).
Dependendo da situação, o segurado pode requerer a revisão da decisão ou entrar com ação judicial. Para quem tem aposentadoria cessada por questões médicas, por exemplo, é essencial obter relatório da perícia, pareceres médicos e histórico clínico para embasar recurso ou ação judicial.
O fato de mais de 350 mil aposentadorias terem sido cessadas em 2025 evidencia que nenhum segurado está completamente imune a revisões e fiscalizações da Previdência. A interrupção do benefício pode gerar grave impacto social e financeiro para quem depende dele.
Por isso, é fundamental que o segurado mantenha seus registros e contribuições bem documentados; acompanhe diligentemente comunicações do INSS; consulte sempre um advogado especialista de sua confiança para reagir com rapidez e segurança, caso ocorra uma cessação indevida.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006