Projeto de Lei pretende ampliar renda para BPC/LOAS: até um salário mínimo por pessoa

Projeto de Lei pretende ampliar renda para BPC/LOAS: até um salário mínimo por pessoa

O Benefício de Prestação Continuada (conhecido como BPC ou LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove baixa renda familiar. Para o INSS, esse critério de baixa renda é atualmente famílias cuja renda per capita seja de até ¼ do salário mínimo por pessoa (o que em 2025 corresponde a cerca de R$379,50 por pessoa). No entanto, a Justiça tem flexibilizado esse critério, dependendo de cada caso, reconhecendo que famílias com renda de até ½ salário mínimo por pessoa (aproximadamente R$759,00 em 2025) também satisfazem o requisito, quando demonstradas as circunstâncias de vulnerabilidade familiar.

Ocorre que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 254/que propõe uma mudança significativa no critério de renda para concessão do BPC/LOAS. A relatora sugere que pessoas com deficiência (PCD’s) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam requerer o benefício quando a renda familiar per capita for de até um salário mínimo.

Atualmente, o BPC/LOAS se destina às famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo, o que exclui muitas pessoas que enfrentam custos elevados com tratamentos, cuidados especiais, adaptações e que não têm possibilidade de participar plenamente no mercado de trabalho. A proposta busca ampliar a cobertura social, reconhecendo que a renda limitada por si só não capta toda a realidade de privação que muitas pessoas com deficiência enfrentam.

Entre as justificativas apresentadas para a mudança, destacam-se:

De acordo com a relatoria do projeto, as famílias com pessoas com deficiência frequentemente suportam gastos elevados com tratamentos, medicamentos, equipamentos, transporte especializado, cuidadores, entre outros. Esses custos agravam o peso da renda familiar limitada.

Além disso, a proposta pretende alcançar pessoas que, embora não atendam ao atual limite de ¼ do salário mínimo, estão em situação de vulnerabilidade por causa das necessidades especiais da deficiência.

Números que demonstram demanda: apesar de existir cerca de 3,57 milhões de pessoas com deficiência que já recebem o BPC, no Brasil existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência — o que evidencia um universo muito maior de potenciais beneficiários que poderiam ser contemplados com a mudança do critério.

A proposição aguarda tramitação em comissões da Câmara dos Deputados — de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e de Cidadania — antes de seguir para o Senado.

Contudo, um dos argumentos contrários é o de que ao se ampliar o critério para até um salário mínimo poder-se-ia gerar impacto financeiro elevado ao orçamento público. O projeto busca equilibrar a proteção social com essa preocupação, mas o custo real dependerá da adesão e do contexto socioeconômico de cada região.

Além disso, continua sendo necessário que o procedimento de avaliação médica e social do INSS seja robusto para evitar fraudes e garantir que o benefício realmente chegue a quem mais precisa.

A mudança obedecera aos princípios constitucionais da dignidade humana, da isonomia e da assistência social, bem como os limites da lei orçamentária e da previsão constitucional para benefícios assistenciais.

Portanto, a proposta de ampliar o requisito de renda per capita para até um salário mínimo para concessão do BPC/LOAS a pessoas com deficiência representa avanço importante no direito social. Ela pode significar acesso para muitos que hoje ficam de fora, mesmo em situação vulnerável.

Por outro lado, sua aprovação e implementação dependem de delicado equilíbrio entre proteção social e sustentabilidade fiscal, bem como do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e avaliação do benefício.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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