
Justiça Federal determina prazo de 30 dias para análise de recurso do INSS que estava parado há mais de 365 dias, sob pena de multa diária. Entenda o caso e o impacto para os segurados.
Com o aumento de pedidos junto ao INSS, somado a uma falta de servidores, é que a conhecida como “fila do INSS”, agora de forma virtual, vem aumentando de modo a atrasar a análise de pedidos de segurados.
Atualmente na Justiça, existem milhares de processos judiciais, que visam a concessão de ordem judicial, para que o INSS analise prontamente os pedidos que aguardam solução. Em um destes casos, assim como ocorre com outros milhares, um segurado aguardava há mais de um ano a análise de seu recurso administrativo no INSS. Diante da demora excessiva, a Justiça Federal da 4ª Região concedeu mandado de segurança, obrigando a autarquia a concluir o julgamento em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A decisão reforça que atrasos prolongados ferem o princípio da eficiência administrativa e violam o direito constitucional à razoável duração do processo.
Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, garante a todos a razoável duração do processo, incluindo o processo administrativo, que é o que tramita perante o INSS.
Por sua vez, a Lei nº 9.784/1999 prevê o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para resposta da Administração Pública a requerimentos.
Já a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 41-A, §5º, fixa prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de benefícios concedidos.
É reconhecido que o INSS enfrenta dificuldades operacionais. Por isso, a Deliberação nº 26 do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região considerou razoável o prazo de até 180 dias para análise de requerimentos administrativos.
Contudo, no caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a demora de mais de um ano ultrapassa qualquer parâmetro aceitável. O próprio Supremo Tribunal Federal, no Tema 1066, já estabeleceu limites para a demora excessiva da autarquia.
Com essa decisão, ficou claro que o INSS deve analisar recursos em tempo razoável, sendo que a demora pode ser questionada judicialmente por meio de mandado de segurança, processo este em que o juiz pode fixar uma multa diária caso o INSS não obedeça a um derradeiro prazo concedido.
Na prática, essa medida evita que segurados fiquem anos aguardando resposta e garante maior proteção social.
A decisão em um mandado de segurança, pode ser considerado um avanço importante na defesa dos segurados. Ela reafirma que a Administração Pública deve agir com eficiência e que a demora excessiva não pode prejudicar quem depende dos benefícios previdenciários para sobreviver.
O segurado que enfrenta atrasos pode, portanto, recorrer ao Judiciário para garantir o respeito a seus direitos.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006