Nova lei permite alteração do nome de forma mais simplificada

Nova lei permite alteração do nome de forma mais simplificada

Existem muitas situações em que uma pessoa se sente incomodada com o próprio nome: seja porque ele a expõe ao ridículo, seja porque a pessoa não se mais se identifica com determinado gênero, ou seja por questões familiares, como por exemplo quando a pessoa não deseja ostentar o nome do genitor, por motivos de ordem pessoal.

A lei anteriormente em vigor, previa que a mudança do prenome, sem explicações, poderia ocorrer assim que se completasse 18 anos de idade. Ao atingir os 19 anos de idade, o cidadão não poderia mais alterar seu nome.

No ano de 2018 é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu esta possibilidade aos transgêneros, tendo eles feito ou não a cirurgia de redesignação sexual, alterando-se não somente o prenome, mas também o gênero da pessoa.

Seja qual for a razão, sempre foi possível proceder à alteração do nome por meio de um procedimento judicial, nem sempre rápido.

Contudo, a Lei nº 14.382/2022, que entrou em vigor em junho do ano passado, trouxe significativas mudanças no que concerne à mudança do nome: agora, a pessoa maior de idade pode requerer a alteração de seu nome junto à um cartório de registro civil apresentando um pedido, mediante o pagamento de uma taxa que varia entre R$100,00 a R$400,00, dependendo do estado.

Ainda de acordo com a lei, não é qualquer prenome que pode ser utilizado, já que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.

De acordo com a Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) logo após a entrada em vigor da nova lei, aproximadamente 5 mil brasileiros requereram a mudança do prenome junto a um cartório de registro civil, evidenciando a quantidade de pessoas que sempre tiveram este desejo.

Com a nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados, porém sem total liberdade: se faz necessário que o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado, podendo-se utilizar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira ou de algum antepassado, por exemplo. Até o cônjuge, pode voltar a utilizar o sobrenome de solteiro, mantendo-se casado.

Na hipótese de os pais não gostarem do nome dado ao filho, recém-nascido, é possível fazer uma alteração de imediato?

Pela nova lei, a resposta é sim: os pais podem requerer ao oficial, no cartório de registro civil, o desejo de alteração do nome do filho recém-nascido, em até 15 dias. Contudo, se não houver consenso entre os pais, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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