Mudanças no código de trânsito brasileiro

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                        O Código de Trânsito Brasileiro foi novamente alterado, desta vez foram apenas 57 alterações, porém a meu ver não trouxe a principal delas, que foi introduzir a responsabilidade criminal dolosa, quando o condutor causar um acidente por excesso de velocidade, embriagado ou sob efeito de substância entorpecente.

                        As principais mudanças ocorridas foram com relação à pontuação acumulada que leva à perda da CNH. Cada infração tem validade de 12 meses e levará à suspensão de acordo com a gravidade das infrações. O motorista poderá acumular até 40 pontos se não cometer infrações de natureza grave, no período de um ano, se extrapolar o limite poderá ter a CNH suspensa. No entanto, se tiver infrações de natureza gravíssima e tiver mais de 20 pontos terá a suspensão da CNH.

                        O uso da cadeirinha passou a ser obrigatório até os 10 anos, porém mesmo que a criança tenha 10 anos e esteja abaixo de 1,45m de altura deverá usar um expansor para alcançar a altura do cinto de segurança. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha já rende muita discussão, pois havia a possibilidade de deixar de ser obrigatório. Acho que mesmo que não fosse obrigatório, todos deveriam usar o cinto, cadeirinha e expansor, pois já ficou mais que comprovado que o uso desses equipamentos de segurança podem fazer toda a diferença e evitar mortes e danos físicos irreversíveis.

                        A validade da CNH também mandou para todas as pessoas que foram renovar a carteira de habilitação as novas regras serão aplicadas, assim se o motorista tiver menos de cinquenta anos, a renovação será de dez em dez anos, acima dos 50 e até 70 anos, a cada cinco anos e após os 70 anos a renovação passará a ser de três em três anos.

                        A Lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro inovou ao criar um banco de dados do bom motorista que dependerá da regulamentação de cada Estado. Esse banco de Dados quando estiver definitivamente implantado vai permitir que os bons motoristas possam ter descontos fiscais na aquisição de um veículo, na renovação do seguro e tenha a pena administrativa por eventuais infrações de trânsito reduzidas e convertidas em advertência, privilegiando o bom condutor e punindo com mais rigor quem realmente merece.

                        No entanto, ainda há uma resistência muito grande em mudar a nossa legislação de trânsito para apenar com pena de reclusão o motorista que de maneira consciente provoca um acidente, não se pode mais admitir que alguém que trafegue em alta velocidade, esteja embriagado ou sob efeito de substância entorpecente possa ser apenado de maneira branda, por crime culposo.

                        O condutor que trafega em alta velocidade, se embriaga ou faz uso de outras substâncias entorpecentes o faz de maneira consciente, ou seja, se embriaga porque quer, faz uso de drogas ilícitas porque quer, e anda em alta velocidade porque quer, assim assume o risco de causar o acidente, e ao assumir o risco o faz dolosamente e não culposamente por isso deveria ser apenado com rigor quando mata alguém no trânsito, Assim fazer alterações de pontuações em carteira, tornar o uso da cadeirinha obrigatória até os dez anos, aumentar o prazo de renovação são alterações que em nada modificam as responsabilidades pelos graves acidente de trânsito.

                        Com ou sem penas maiores para o infrator de trânsito a boa conduta do veículo é obrigação de cada um, nenhuma Lei pode impor essa obrigação ou tornar o mau motorista em bonzinho. Se valorizarmos a vida, valorizaremos as regras de trânsito.

                       

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                        O Código de Trânsito Brasileiro foi novamente alterado, desta vez foram apenas 57 alterações, porém a meu ver não trouxe a principal delas, que foi introduzir a responsabilidade criminal dolosa, quando o condutor causar um acidente por excesso de velocidade, embriagado ou sob efeito de substância entorpecente.

                        As principais mudanças ocorridas foram com relação à pontuação acumulada que leva à perda da CNH. Cada infração tem validade de 12 meses e levará à suspensão de acordo com a gravidade das infrações. O motorista poderá acumular até 40 pontos se não cometer infrações de natureza grave, no período de um ano, se extrapolar o limite poderá ter a CNH suspensa. No entanto, se tiver infrações de natureza gravíssima e tiver mais de 20 pontos terá a suspensão da CNH.

                        O uso da cadeirinha passou a ser obrigatório até os 10 anos, porém mesmo que a criança tenha 10 anos e esteja abaixo de 1,45m de altura deverá usar um expansor para alcançar a altura do cinto de segurança. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha já rende muita discussão, pois havia a possibilidade de deixar de ser obrigatório. Acho que mesmo que não fosse obrigatório, todos deveriam usar o cinto, cadeirinha e expansor, pois já ficou mais que comprovado que o uso desses equipamentos de segurança podem fazer toda a diferença e evitar mortes e danos físicos irreversíveis.

                        A validade da CNH também mandou para todas as pessoas que foram renovar a carteira de habilitação as novas regras serão aplicadas, assim se o motorista tiver menos de cinquenta anos, a renovação será de dez em dez anos, acima dos 50 e até 70 anos, a cada cinco anos e após os 70 anos a renovação passará a ser de três em três anos.

                        A Lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro inovou ao criar um banco de dados do bom motorista que dependerá da regulamentação de cada Estado. Esse banco de Dados quando estiver definitivamente implantado vai permitir que os bons motoristas possam ter descontos fiscais na aquisição de um veículo, na renovação do seguro e tenha a pena administrativa por eventuais infrações de trânsito reduzidas e convertidas em advertência, privilegiando o bom condutor e punindo com mais rigor quem realmente merece.

                        No entanto, ainda há uma resistência muito grande em mudar a nossa legislação de trânsito para apenar com pena de reclusão o motorista que de maneira consciente provoca um acidente, não se pode mais admitir que alguém que trafegue em alta velocidade, esteja embriagado ou sob efeito de substância entorpecente possa ser apenado de maneira branda, por crime culposo.

                        O condutor que trafega em alta velocidade, se embriaga ou faz uso de outras substâncias entorpecentes o faz de maneira consciente, ou seja, se embriaga porque quer, faz uso de drogas ilícitas porque quer, e anda em alta velocidade porque quer, assim assume o risco de causar o acidente, e ao assumir o risco o faz dolosamente e não culposamente por isso deveria ser apenado com rigor quando mata alguém no trânsito, Assim fazer alterações de pontuações em carteira, tornar o uso da cadeirinha obrigatória até os dez anos, aumentar o prazo de renovação são alterações que em nada modificam as responsabilidades pelos graves acidente de trânsito.

                        Com ou sem penas maiores para o infrator de trânsito a boa conduta do veículo é obrigação de cada um, nenhuma Lei pode impor essa obrigação ou tornar o mau motorista em bonzinho. Se valorizarmos a vida, valorizaremos as regras de trânsito.

                       

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