O prefeito Odirlei Félix sancionou a Lei que modifica regras para loteamentos de interesse social em São Manuel. A nova legislação define tamanhos de lotes entre 180 e 200 metros quadrados e permite que até 20% dos terrenos sejam usados para comércio em novos conjuntos habitacionais.
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Nova legislação atualiza normas de 2009 para garantir moradia e infraestrutura à população de baixa renda
A Prefeitura de São Manuel oficializou mudanças importantes na política habitacional do município com a sanção da Lei nº 4843, de 03 de junho de 2026. O texto altera uma lei de 2009 para modernizar as regras de criação de loteamentos destinados à construção de casas populares e habitações de interesse social.
Entre as principais mudanças, a lei estabelece um padrão para os terrenos: os lotes devem ter entre 180,00 e 200,00 metros quadrados, com uma frente mínima de 8 metros. A regra abre exceções apenas para lotes de esquina ou situados em áreas limítrofes que não permitam o fechamento exato das quadras.
Uma novidade relevante é a permissão para o uso misto do solo. Agora, os loteamentos de interesse social podem reservar até 20% dos lotes para fins comerciais, desde que respeitem as diretrizes urbanísticas da cidade. O objetivo é garantir que os novos moradores tenham acesso a serviços e comércio perto de casa, facilitando a integração com a malha urbana já existente.
A lei também reforça o compromisso de seguir os programas habitacionais dos governos Estadual e Federal, garantindo que os novos empreendimentos sigam padrões adequados de infraestrutura e licenciamento ambiental. A medida visa assegurar o direito à moradia digna para grupos prioritários e famílias de baixa renda em São Manuel.


