Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (18) amplia proteção às vítimas de violência doméstica permitindo que a Justiça determine o uso imediato de monitoramento eletrônico em casos de alto risco. Proposta segue para sanção presidencial.
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Lei amplia proteção com monitoramento eletrônico imediato de agressores
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 18 de março, o Projeto de Lei nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
Tornozeleira vira regra em casos de alto risco
Pelo projeto de lei, o uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Até agora, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência. Com a aprovação desta lei, o monitoramento eletrônico se torna uma medida obrigatória em situações de risco iminente.
Além dos casos em que for verificado risco à integridade da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Dispositivo de alerta entregue à vítima monitora aproximação do agressor
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente. A iniciativa permite o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Punições mais severas para descumprimento
O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou se remova ou viole a tornozeleira sem autorização judicial. Atualmente, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.
Delegados podem determinar tornozeleira em cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem representante do poder Judiciário.
O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.
Investimento aumentado para enfrentamento da violência
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher. O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.
Campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Violência em números preocupantes
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, foram analisados 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres, e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é de 14,5%.
O levantamento mostra também que 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio em 2024 foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor. Desde que a Lei do Feminicídio foi promulgada em 2015, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2025.
Como denunciar violência contra a mulher
É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
Denúncias também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.


