INSS condenado por falta em perícia

INSS condenado por falta em perícia

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revelou falhas graves na prestação de serviço por parte do INSS, que ocorreram no estado de Mato Grosso do Sul: as agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste não contavam com peritos médicos por anos, o que obrigava segurados a percorrerem cerca de 200 km até Campo Grande para realizar avaliação pericial.

Essa omissão foi considerada “grave e prolongada”, já que em Rio Verde de Mato Grosso o quadro ficou vago desde 2016, e em São Gabriel do Oeste desde 2017.

Como consequência, o INSS foi condenado a: regularizar o serviço de perícia médica nessas unidades, e a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

Esse caso serve como importante alerta aos segurados do INSS e aos que dependem de perícia para concessão ou manutenção de benefício, por vários motivos:

1. O dever do INSS de garantir perícia acessível

A avaliação médica do segurado é parte integrante da análise de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais que exigem prova de incapacidade ou condição médica. A ausência de perito local gera atraso ou imposição de custo elevado ao segurado – o que pode violar direitos fundamentais como a dignidade humana. No caso em MS, a magistrada relatora apontou que o deslocamento até 200 km, muitas vezes custeado pelos municípios, configurou “violação dos princípios da dignidade humana e do mínimo existencial”.

2. Impacto real sobre o direito ao benefício

Quando o segurado não pode realizar a perícia localmente ou tem o serviço indisponível, isso gera risco de não conseguir dar entrada ou renovação do benefício, ou de ver o processo paralisar. Essa paralisação pode significar meses de espera, despesas extras, deslocamentos e até agravamento do estado de saúde ou situação social. Além disso, há o risco de indeferimento ou suspensão por falta da avaliação.

3. Possibilidade de ação judicial ou coletiva

Essa situação mostrou que o segurado, ou o Ministério Público Federal via ação civil pública, pode exigir que o INSS cumpra com a prestação adequada do serviço. A condenação por dano moral coletivo demonstra que não se trata de falha isolada, mas de omissão estrutural. Se você está em situação semelhante – sem perícia disponível em sua localidade ou com exigência de deslocamento extremo – pode valer consultar advogado especializado para avaliar pedido de indenização, ou ação para garantir a prestação do serviço.

A decisão do TRF3 contra o INSS expõe que a prestação do serviço de perícia médica não é apenas procedimento interno, mas elemento essencial do direito previdenciário. A omissão prolongada caracteriza falha grave e gera consequências não só para os segurados que aguardam avaliação, mas para a administração pública que deve garantir acesso igualitário ao sistema de proteção social. Para o segurado, o problema pode significar atraso ou negação de benefício, e a solução exige vigilância, documentação e, eventualmente, atuação judicial.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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