
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revelou falhas graves na prestação de serviço por parte do INSS, que ocorreram no estado de Mato Grosso do Sul: as agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste não contavam com peritos médicos por anos, o que obrigava segurados a percorrerem cerca de 200 km até Campo Grande para realizar avaliação pericial.
Essa omissão foi considerada “grave e prolongada”, já que em Rio Verde de Mato Grosso o quadro ficou vago desde 2016, e em São Gabriel do Oeste desde 2017.
Como consequência, o INSS foi condenado a: regularizar o serviço de perícia médica nessas unidades, e a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
Esse caso serve como importante alerta aos segurados do INSS e aos que dependem de perícia para concessão ou manutenção de benefício, por vários motivos:
1. O dever do INSS de garantir perícia acessível
A avaliação médica do segurado é parte integrante da análise de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais que exigem prova de incapacidade ou condição médica. A ausência de perito local gera atraso ou imposição de custo elevado ao segurado – o que pode violar direitos fundamentais como a dignidade humana. No caso em MS, a magistrada relatora apontou que o deslocamento até 200 km, muitas vezes custeado pelos municípios, configurou “violação dos princípios da dignidade humana e do mínimo existencial”.
2. Impacto real sobre o direito ao benefício
Quando o segurado não pode realizar a perícia localmente ou tem o serviço indisponível, isso gera risco de não conseguir dar entrada ou renovação do benefício, ou de ver o processo paralisar. Essa paralisação pode significar meses de espera, despesas extras, deslocamentos e até agravamento do estado de saúde ou situação social. Além disso, há o risco de indeferimento ou suspensão por falta da avaliação.
3. Possibilidade de ação judicial ou coletiva
Essa situação mostrou que o segurado, ou o Ministério Público Federal via ação civil pública, pode exigir que o INSS cumpra com a prestação adequada do serviço. A condenação por dano moral coletivo demonstra que não se trata de falha isolada, mas de omissão estrutural. Se você está em situação semelhante – sem perícia disponível em sua localidade ou com exigência de deslocamento extremo – pode valer consultar advogado especializado para avaliar pedido de indenização, ou ação para garantir a prestação do serviço.
A decisão do TRF3 contra o INSS expõe que a prestação do serviço de perícia médica não é apenas procedimento interno, mas elemento essencial do direito previdenciário. A omissão prolongada caracteriza falha grave e gera consequências não só para os segurados que aguardam avaliação, mas para a administração pública que deve garantir acesso igualitário ao sistema de proteção social. Para o segurado, o problema pode significar atraso ou negação de benefício, e a solução exige vigilância, documentação e, eventualmente, atuação judicial.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


