Aposentadoria dos professores após a Emenda Constitucional 103/2019

A aposentadoria para professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio passou por mudanças profundas com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 103/2019. Embora as regras anteriores já garantissem tratamento especial à categoria, com redução de tempo de contribuição em relação a outras profissões, as novas normas introduziram requisitos mais rígidos, gerando incertezas e exigindo planejamento estratégico para quem ainda está na ativa.

Antes da reforma, professores da iniciativa privada que exercessem somente funções de magistério tinham direito a se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), sem exigência de idade mínima.

Com a entrada em vigor da EC 103/2019, para quem começou a contribuir após 14 de novembro de 2019, ou ainda não cumpriu os requisitos na data da reforma, passam a valer regras permanentes que exigem 25 anos de contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher).

Para quem já estava no regime antes da reforma, ficaram instituídas regras de transição. Três se destacam:

  1. Regra dos pontos: soma de idade + tempo de contribuição, com requisitos de 81 pontos para professora e 91 para professor (com acréscimos anuais) além de 25/30 anos de magistério;
  2. Regra de idade mínima progressiva: exige 25/30 anos de magistério e idade mínima que vem aumentando ano a ano — por exemplo, em 2025, 54 anos (mulher) ou 59 anos (homem) conforme estimativas; e
  3. Regra do pedágio de 100%: para quem faltava tempo de magistério em 13/11/2019, exige que se cumpra esse tempo faltante acrescido de “pedágio” equivalente ao que restava, além de idade mínima de 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem).

Apesar dessas alternativas, os desafios são significativos. Um deles é o cálculo do valor da aposentadoria: com a reforma, para os novos regimes e transições, o benefício muitas vezes sai de “100% da média dos salários” para 60% mais bônus por anos adicionais de contribuição, o que acaba por diminuir o valor da aposentadoria.

Outro desafio é a comprovação do “efetivo exercício das funções de magistério”, requisito essencial para aplicar as regras especiais à categoria. Funções de coordenação ou direção só são válidas se comprovadamente vinculadas diretamente ao magistério e ao ensino infantil, fundamental ou médio.

Portanto, para o professor ou professora planejando a aposentadoria hoje, a orientação é: verificar se cumpriu os requisitos antigos (tempo de contribuição e categorias) antes de 13/11/2019, caso contrário escolher a regra de transição que mais favoreça, calcular o impacto no valor do benefício, documentar o exercício de magistério corretamente e buscar assessoria especializada para otimizar o momento do requerimento.

Embora a aposentadoria especial para professores continue reconhecida, a reforma trouxe mais complexidade e exigiu adaptação. Quem compreender as regras e agir com antecedência estará em posição melhor para garantir seus direitos com segurança e planejamento.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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