
O INSS lançou recentemente a possibilidade de usar uma procuração eletrônica na plataforma digital “Meu INSS”, permitindo que aposentados, pensionistas e demais segurados autorizem um representante a consultar serviços e benefícios, sem precisar compartilhar a senha da conta Gov.br ou comparecer fisicamente a uma agência.
A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 10/2025, publicada em 4 de novembro de 2025, que regulamenta o uso da procuração eletrônica no Meu INSS.
Para que o segurado possa autorizar um representante, há alguns requisitos essenciais: tanto o interessado quanto o procurador devem ter conta Gov.br com nível de confiabilidade “Prata” ou “Ouro”; o segurado precisa indicar quais serviços o representante poderá acessar e o prazo de validade da autorização. Além disso, a procuração só vale para acesso digital dentro da plataforma — não serve como documento físico impresso.
Na prática, isso traz vantagens importantes, especialmente para aposentados que têm dificuldade de locomoção, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda para quem acompanha familiares e prefere ter um representante atuando no portal. A burocracia se reduz e o acesso aos serviços digitais torna-se mais amigável.
Por outro lado, é fundamental que o segurado mantenha controle sobre essa autorização: ele pode revogar a procuração a qualquer momento pela plataforma Gov.br, é preciso atentar para a segurança dos seus dados e, é importante indicar com clareza o escopo da procuração para evitar riscos de acesso indevido.
Portanto, a introdução da procuração eletrônica pelo INSS representa mais um passo na digitalização dos serviços previdenciários, ampliando a autonomia dos segurados e modernizando o atendimento. Quem recebe aposentadoria ou pensão deve verificar se pode usar esse recurso e avaliar se pode delegar de forma segura a consulta ou acompanhamento dos seus benefícios.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


