
A categoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) deve ganhar em breve tratamento especial no campo previdenciário. O PLP 185/2024, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 1.º de outubro de 2025 e remetido ao Plenário em regime de urgência, cria uma aposentadoria diferenciada para esses profissionais que atuam em funções essenciais à saúde pública.
Pela proposta, homens poderiam se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50 anos, contanto que tenham cumprido 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos como agentes e mais 10 anos em outra atividade. O texto também garante integralidade e paridade dos proventos — ou seja, aposentadoria com base total da remuneração ativa e reajustes iguais aos servidores na ativa — bem como aplicação para pensão por morte.
Um ponto crucial é que a regulamentação seria fruto direto da Emenda Constitucional 120, que já havia previsto tratamento especial para esses profissionais, mas dependia de lei complementar ou emenda constitucional para definir regras claras.
Para quem atua nessa função, as implicações são grandes: não se trata apenas de aposentadoria mais cedo, mas também de valorização da carreira, reconhecimento da exposição a riscos, e garantia de direitos previdenciários mais amplos (como proventos integrais). Porém, como sempre em matéria legislativa, ainda há variáveis, pois o texto precisa passar pelo Plenário, e eventual aprovação dependerá de compatibilidade orçamentária, tempo de serviço exigido, vínculo funcional, entre outros.
Ou seja, o projeto representa um avanço importante para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas quem vai se beneficiar precisa acompanhar a tramitação, verificar se preenche os requisitos e preparar seu planejamento previdenciário com antecedência.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


