
O chamado “adicional de 25%” é um benefício previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/1991 que concede acréscimo de vinte e cinco por cento no valor da aposentadoria ao segurado que está aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Atualmente, o referido adicional está restrito a aposentadorias por incapacidade permanente, ou seja, não abrange beneficiários de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou outras modalidades. Apesar disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 10.772/2018 (e outros projetos semelhantes) que pretendem estender esse adicional de 25% para todos os segurados aposentados, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros.
A aprovação desse tipo de projeto implicaria um avanço relevante para segurados que, mesmo não aposentados por incapacidade permanente, enfrentam limitações físicas ou mentais e dependem de ajuda contínua. A relatora da comissão destacou que “qualquer aposentado, mesmo por idade ou tempo de contribuição, pode em algum momento da vida passar pelas mesmas restrições que justificam o referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1095 firmou entendimento de que a ampliação desse benefício via decisão judicial é inviável sem lei específica e sem previsão de fonte de custeio. Ou seja, somente o Legislativo pode autorizar a extensão.
Para o segurado que se interessa por esse direito, recomenda-se verificar se o seu benefício já inclui o adicional de 25% (no caso de aposentadoria por incapacidade permanente com necessidade comprovada de assistência). Caso esteja aposentado por outra modalidade e dependa de terceiro para sua sobrevivência ou atividades cotidianas, deve acompanhar o andamento do projeto de lei, pois se aprovado, pode ter direito à este acréscimo.
Importante também manter documentação médica atualizada — laudos, relatórios e perícias que comprovem a necessidade de assistência permanente — para eventual pleito futuro.
Em resumo, o projeto de estender o adicional de 25% para todos os segurados aposentados representa uma possibilidade de ampliação de direito significativa. Contudo, até que haja aprovação da lei correspondente, o benefício permanece restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


