O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo entraram na justiça contra a obrigatoriedade de plataformas digitais nas escolas estaduais. A ação alega prejuízos aos alunos, violação da autonomia docente e pede que o uso da tecnologia se torne opcional em 30 dias.
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Ação aponta violação da constituição e prejuízos à inclusão de alunos
O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado entraram com uma ação civil pública na Justiça para barrar o uso obrigatório de plataformas digitais e slides nas salas de aula da rede estadual de ensino de São Paulo. A ação, ajuizada ontem, exige que a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) edite diretrizes claras em um prazo de 30 dias para tornar o uso das ferramentas tecnológicas opcional, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
Na avaliação do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), do MP, o modelo implementado de forma vertical em 2023 pelo secretário estadual da educação, Renato Feder, fere a Constituição e o Estatuto do Magistério Paulista ao retirar a autonomia do professor e padronizar o conteúdo escolar.
Os promotores sustentam que o uso obrigatório das plataformas reduz o tempo de estudo, substitui o livro em classe e transforma as lições de casa em materiais padronizados, sem ganho na qualidade do ensino. Além disso, a ação ressalta que a Secretaria de Educação não se atenta aos riscos da exposição excessiva a telas à saúde dos estudantes, descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro ponto crítico levantado é o prejuízo à inclusão de alunos com autismo e outros transtornos, pois a padronização do conteúdo e da forma de apresentação enrijece a dinâmica da aula. “Tal abordagem, baseada na suposição de um modelo de aluno universal, viola as normas que regem a educação especial em perspectiva inclusiva.”
Segundo o MP e a Defensoria Pública, o governo deve:
- Editar diretrizes claras e públicas sobre o uso das plataformas digitais, tornando-as um meio facultativo;
- Implementar um plano de atenção à saúde mental para prevenir efeitos adversos do uso de telas;
- Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares e suas equipes;
- Revogar todos os atos normativos editados para punir docentes e supervisores que não atingirem as metas de uso das plataformas;
- Rever e anular eventuais punições derivadas do uso obrigatório das plataformas digitais.


