
O BPC, previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo e renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
A recente atualização normativa, por meio de portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), resolveu acomodar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade econômica que sofrem variações de renda — assegurando que não percam o benefício por oscilações pontuais.
Com a nova norma, o cálculo da renda familiar para manutenção do BPC considera não apenas o mês de requerimento ou revisão, mas também a média dos últimos 12 meses. Assim, se ao menos um desses dois critérios (último mês ou média anual) mantiver a renda per capita inferior ou igual ao teto (¼ do salário mínimo), o benefício permanece ativo.
Outra inovação é a conversão automática do BPC em Auxílio‑Inclusão sempre que a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento formal.
Essa mudança é relevante porque reconhece que a trajetória de renda das famílias vulneráveis não é estática — muitas vezes há trabalho informal, ganhos esporádicos, ou perdas e retomadas de renda — e que penalizá-las por variações momentâneas vai contra a finalidade do benefício, que é prover uma rede mínima de proteção social.
Do ponto de vista operacional, a nova regulamentação também ajusta procedimentos: o requerente terá até 30 dias para cumprir exigências documentais, sob pena de arquivamento automático do pedido; rendimentos de bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, indenizações por rompimento de barragem, entre outros, ficam expressamente excluídos do cálculo de renda; e informações informais declaradas no Cadastro Único devem ser consideradas para garantir transparência e equidade no processo.
Para os segurados atuais do BPC ou para quem vai pleitear, essas são as principais implicações práticas: manter atualizado o Cadastro Único, comprovar a renda familiar quando solicitada, não depositar confiança de que um emprego informal ou eventual aumento de renda levará necessariamente à perda do benefício, e, no caso de pessoa com deficiência que começar a trabalhar, ficar atenta à conversão automática para o Auxílio-Inclusão, que preserva o respaldo da assistência social enquanto houver atividade remunerada dentro dos limites permitidos.
Portanto, a regulamentação recente do BPC representa um avanço na política de assistência social no Brasil, ao oferecer maior estabilidade para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade, incorporando o reconhecimento de que suas condições de vida e rendimento são marcadas por flutuações — e que a rede de proteção não deve se romper diante de aumentos temporários de renda, desde que os limites definidos pela norma continuem sendo atendidos.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


