Mandato cassado: Primeira-dama de Pratânia perde o cargo de vereadora

Após um tenso Processo Administrativo/Político, a Câmara Municipal de Pratânia cassou o mandato da vereadora Sandra de Andrade Santos (Sandra Félix). A decisão, confirmando o parecer da Comissão Processante, ocorreu por 7 votos a 0. A parlamentar É acusada de recebimento indevido de verbas públicas por não exercer a função de Agente Comunitária de Saúde.

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Pratânia assiste a cassação de mais um mandato no poder legislativo

O mandato da vereadora Sandra de Andrade Santos (MDB), conhecida como Sandra Félix, foi oficialmente cassado pela Câmara Municipal de Pratânia em uma sessão realizada no dia 04 de novembro de 2025. A votação final alcançou o quórum exigido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para a perda do cargo por infração político-administrativa.

A cassação se deu após a conclusão do Processo Administrativo/Político nº 206/1/2025, iniciado em 11 de agosto de 2025. O Parecer Final da Comissão Processante (CP), relatado pelo Vereador Roberto Valdir Justo Júnior, apontou a procedência das denúncias de dano ao erário e conduta incompatível com o decoro parlamentar.

As acusações detalhadas no relatório

O relatório, que serviu de base para o julgamento no plenário, detalhou o recebimento indevido de remuneração pela vereadora entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025.

  1. Desvio de Função (Jan/2023 a Ago/2023): Sandra Félix teria atuado em uma área administrativa da Diretoria de Saúde, considerada salubre, mas teria continuado recebendo salários, vale-alimentação e, crucialmente, o adicional de insalubridade e gratificação de função previstos para o cargo de Agente Comunitária de Saúde (ACS).
  2. Dedicacão a Cargo Honorífico (Set/2023 a Fev/2025): No segundo período, a parlamentar dedicou-se integralmente à presidência do Fundo de Solidariedade – um cargo honorífico ligado ao Executivo – mas manteve a remuneração integral do cargo de ACS. O afastamento formal da função de servidora pública teria ocorrido apenas em fevereiro de 2025, após questionamentos na Câmara.

A CP concluiu que a conduta infringiu os incisos I e III do Art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que tratam, respectivamente, de improbidade administrativa e conduta incompatível.

Rejeição das alegações da defesa

O Parecer da Comissão Processante, datado de 17 de outubro de 2025, também refutou as tentativas da defesa em anular o processo por questões processuais.

A Comissão reafirmou que o processo de cassação é de natureza político-administrativa e deveria seguir exclusivamente o rito do Decreto-Lei nº 201/1967, rejeitando as alegações da defesa de que deveriam ser aplicadas as regras do Regimento Interno da Câmara. A CP também considerou o pedido de laudo de insalubridade desnecessário (economia processual) e manteve o foco da apuração no desvio de função e no recebimento indevido de verbas, os quais foram comprovados.

Com a cassação, a vereadora Sandra de Andrade Santos está impedida de exercer o cargo e um suplente deve ser convocado para assumir a vaga no Legislativo de Pratânia.

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