
Foi sancionada recentemente a Lei 15.201/2025, que institui o “Programa de Gerenciamento de Benefícios” (PGB) no âmbito do INSS, com o objetivo de acelerar a análise, revisão e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como reduzir filas e atrasos que historicamente têm afetado segurados em situação de vulnerabilidade.
Sob essa nova lei, processos que estejam pendentes há mais de 45 dias ou com prazo judicial vencido ganham prioridade; perícias médicas federais e análises documentais em unidades com longa espera (mais de 30 dias) também são contempladas.
Além disso, será oferecida bonificação para servidores do INSS e peritos médicos federais que participarem da revisão ou análise extraordinária desses processos (R$ 68 por processo para servidores do INSS e R$ 75 por perícia ou análise documental para peritos federais).
Para o segurado ou beneficiário, a lei representa uma oportunidade concreta de ter seu processo “destrancado” ou avançado em meio ao congestionamento de pedidos no sistema previdenciário. No entanto, algumas cautelas são importantes: o programa tem duração inicial de 12 meses, contados desde abril de 2025, podendo ser prorrogado apenas uma vez até o fim de 2026.
É preciso salientar que a lei não elimina a necessidade de o segurado manter sua documentação em ordem, nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais para concessão ou revisão de benefícios. Ou seja, ainda que o processo seja priorizado, não há garantia de concessão automática se houver pendências ou falhas no pedido. A lei simplesmente concede maior agilidade à análise e à tramitação.
Em resumo: quem aguarda benefício concedido, em revisão, ou espera pela concessão inicial pode encontrar nessa nova lei uma porta de aceleração — mas o resultado dependerá da qualificação do processo, do cumprimento de requisitos e da situação individual de cada segurado.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006


