Direitos na demissão antes do fim do contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade especial de vínculo de trabalho, com prazo determinado de até 90 dias, usada para que empregador e empregado “testem” a relação antes da efetivação definitiva. Se esse contrato for encerrado antes de vencer, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, surgem dúvidas quanto aos direitos aplicáveis. A lei prevê proteção, mas também impõe limites: nem tudo, em tal hipótese, é garantido da mesma forma que em contratos por prazo indeterminado.

Quando o empregador demite o empregado antes do término do contrato de experiência sem justa causa, o trabalhador mantém direito ao salário pelos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e indenização de metade do valor que ainda faltava para completar o contrato (artigo 479 da CLT), salvo disposição contratual que preveja cláusula de rescisão recíproca. Se houver justa causa, apenas o saldo de salário é devido.

Quando quem decide encerrar é o próprio empregado (pedido de demissão), ele recebe o salário proporcional pelos dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Entretanto, ele não tem direito ao saque do FGTS, à multa sobre o FGTS ou às guias de seguro-desemprego. Em alguns casos, pode haver previsão de indenização ao empregador, limitada à metade da quantia que restava de contrato, desde que prevista no contrato (art. 480 da CLT) e comprovado prejuízo.

Outro ponto é o aviso prévio. Em contrato de experiência, o aviso prévio só é devido se houver cláusula expressa assegurando o direito recíproco de rescisão (art. 481 da CLT). Sem essa previsão no contrato, a rescisão antecipada não gera obrigação de aviso prévio para nenhuma das partes.

E quanto ao pagamento das verbas rescisórias? A lei exige que o empregador quite tudo em até dez dias úteis a contar da dispensa ou término do contrato. Se esse prazo não for cumprido, pode haver multa equivalente ao valor do salário do trabalhador.

Em resumo: demitir ou pedir demissão antes do final do contrato de experiência acarreta obrigações e limitações distintas. O trabalhador deve conhecer seus direitos e, se houver irregularidades no cálculo ou recusa da empresa, buscar auxílio jurídico de um profissional de sua confiança pode garantir a reparação justa.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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