Direitos essenciais do consumidor na Black Friday

A Black Friday é uma oportunidade bastante atraente para conseguir bons negócios, mas envolve riscos: preços maquiados, ofertas enganosas, produtos sem estoque, entrega atrasada ou péssimo pós-venda. Por isso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos para aproveitar de forma segura e evitar prejuízos.

O primeiro direito que merece destaque é o da informação clara e adequada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem a obrigação de disponibilizar dados corretos sobre preço, características, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, riscos e forma de pagamento.

Na Black Friday, essa exigência se torna ainda mais relevante porque existe um volume elevado de promoções, e imperfeições na comunicação ou omissões podem levar a confusão ou prejuízo.

Outro direito muito importante é o da proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Por exemplo, práticas como colocar um preço elevado durante a semana anterior à data e “dar” um desconto grande na Black Friday, sem que ele seja efetivamente menor que o usual, são consideradas enganosas.

O momento exige atenção redobrada: o consumidor deve verificar o histórico de preços, usar comparadores, observar frete, formas de parcelamento e acréscimos escondidos.

Mais ainda, no caso de compras realizadas fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou catálogos), existe o direito de arrependimento. O CDC estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias, com devolução integral do valor pago, inclusive frete, sem que precise justificar o motivo.

Mesmo na Black Friday, essa regra continua valendo, pois o evento não modifica ou suspende os direitos previstos na legislação.

A garantia legal dos produtos também se aplica normalmente. Mesmo que esteja em promoção, o produto durável tem direito à garantia mínima de 90 dias, e o não durável, 30 dias, conforme o CDC.

Além disso, se o produto vier com defeito, o consumidor pode exigir conforme a lei: reparo, troca, abatimento no preço ou devolução do valor pago.

Por fim, também existe o direito à entrega conforme ofertado. Se o fornecedor comprometer-se a entregar em determinado prazo, ou indicar que o produto está em estoque, e não cumprir, configura-se descumprimento de oferta. O consumidor pode exigir cumprimento forçado, alternativa equivalente ou desistência com reembolso.

Em suma: apesar do alto volume de ofertas e da ocasião especial, os direitos do consumidor não ficam suspensos. Se você vai participar da Black Friday, vale se preparar: verifique antecedência, use comparações de preço, guarde comprovantes, certifique-se das condições de entrega e mantenha o foco em compras conscientes.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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