
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou o reconhecimento da atividade de frentista como especial, considerando que esses trabalhadores ficam expostos a condições nocivas, especialmente agentes químicos presentes nos combustíveis, durante suas jornadas de trabalho. Essa decisão abre caminho para que quem exerceu essa função pleiteie aposentadoria especial, caso comprove a efetiva exposição aos riscos.
Para que a Justiça reconheça esse direito, é fundamental demonstrar que a exposição aos agentes nocivos ocorreu de forma habitual, permanente e em intensidade superior aos limites de tolerância, conforme previsto na legislação previdenciária. A caracterização depende de provas técnicas, como laudos ambientais, medições de gás ou vapor, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e testemunhos, demonstrando a rotina de trabalho submetida aos agentes químicos (como vapores de gasolina, solventes e gases).
A uniformização feita pela TNU ajuda a consolidar que, mesmo para funções não tipicamente consideradas “clássicas” como a de frentista, pode haver direito à aposentadoria especial, quando demonstrada a exposição ao agente nocivo. Essa jurisprudência reforça que o fato de não existir previsão expressa em determinados regulamentos não impede o reconhecimento do direito, se presentes as condições legais.
Quem já trabalhou como frentista ou continua nessa atividade e acredita que foi exposto às substâncias perigosas deve reunir todos os documentos disponíveis, considerar perícia especializada e buscar avaliação jurídica de um profissional de sua confiança para verificar a possibilidade do direito à esta aposentadoria.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006