
Saiba como ficou a regra da reversão de cotas na pensão por morte após a Reforma da Previdência, entenda o que é direito adquirido e veja em quais situações ainda é possível garantir a reversão para os dependentes.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. O valor é dividido em cotas iguais entre os dependentes da mesma classe, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças significativas, entre elas, a regra sobre a reversão de cotas — tema que gerou dúvidas e discussões no âmbito administrativo e judicial.
Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei que vale para a concessão do benefício é aquela vigente na data do óbito do segurado, que garante segurança jurídica aos dependentes. Ou seja: quem perdeu o ente querido antes da Reforma da Previdência tem direito às regras anteriores, independentemente de mudanças legislativas posteriores.
Antes da Reforma, quando um dependente perdia o direito à pensão (por atingir a maioridade, por exemplo), sua cota era automaticamente revertida aos demais beneficiários.
Após a Reforma, a regra mudou: o §1º do art. 23 da Lei 8.213/91 foi alterado e a reversão deixou de existir. Assim, a cota do dependente que perde o direito simplesmente é extinta, reduzindo o valor total da pensão.
A boa notícia é que, para os óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, vale a regra anterior, que garante a reversão das cotas. Portanto, quem já tinha direito à reversão de cotas antes da reforma continua protegido pelo princípio do direito adquirido.
Portanto, quando o segurado falece antes de 13/11/2019, seus dependentes que receberem a pensão por morte, terão direito à reversão das cotas entre si. Contudo, quando o segurado falece após 13/11/2019, não há mais esta reversão. As cotas extintas não aumentam o valor dos demais beneficiários.
Na prática, isso significa que, nos casos mais recentes, é fundamental habilitar todos os dependentes possíveis desde o início, pois a perda da condição de um deles reduz de forma definitiva o valor da pensão.
Portanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas na pensão por morte, especialmente quanto à reversão de cotas. Porém, o respeito ao princípio do tempus regit actum e ao direito adquirido garante que as famílias não sejam prejudicadas por normas posteriores.
Assim, cada situação deve ser analisada conforme a data do óbito do segurado, assegurando que os dependentes recebam corretamente aquilo que a lei garante.
Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006