
Em uma conversa aprofundada, o advogado Denner Castaldi, com cinquenta e um anos de experiência na área, abordou nuances do Direito Penal, desvendando mitos e explicando a complexidade do sistema judicial brasileiro. Ele discutiu desde o papel indispensável do advogado na justiça até a compreensão de diferentes tipos de crimes e regimes de pena, além de alertar para os perigos das informações compartilhadas nas redes sociais.
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A visão de um advogado com cinco décadas de atuação sobre os pilares do Direito Penal
O Dr. Denner Castaldi, renomado advogado com mais de meio século de atuação, foi o convidado do Jornal da Clube para um bate-papo esclarecedor sobre o Direito Penal. Com uma carreira focada exclusivamente na área criminal, o Dr. Castaldi compartilhou sua perspectiva sobre os desafios e as particularidades do sistema judicial.
O Papel do advogado e a justiça: Para o Dr. Castaldi, muitas vezes a percepção pública sobre o funcionamento da justiça é equivocada. Ele ressaltou a importância do advogado, citando o Artigo 133 da Constituição Federal, que afirma ser o advogado “indispensável à justiça”. “Se não houver advogado, o processo não anda”, explicou, destacando que mesmo em casos de acusados sem condições financeiras, o Estado nomeia um defensor para garantir o direito à ampla defesa.
Ele também abordou a confusão frequente entre o defensor e o acusado, especialmente em casos que geram comoção social. “Não há crime em que o advogado não possa participar no sentido de defesa do acusado. Pode ser o pior crime que existe. É necessário ter um advogado na sua defesa”, afirmou. O papel do advogado, mesmo sabendo da provável condenação do cliente, é assegurar que os ritos processuais sejam cumpridos e que não haja “cerceamento de defesa”, buscando minimizar a pena ou garantir que o processo siga as normas legais.
O processo penal e a questão da percepção pública: O Dr. Castaldi detalhou o andamento de um processo: inicia-se com um inquérito policial, seguido pela denúncia do Ministério Público, a citação do acusado para apresentar sua defesa, e então o julgamento. Ele criticou situações onde há um acúmulo de funções (investigador, acusador e julgador) em uma única pessoa, classificando-a como uma aberração jurídica que impede o devido processo legal.
Sobre a percepção de impunidade, o advogado esclareceu: “Não é a questão que a justiça no Brasil… ela é punitivista, ela pune muito mais do que você pensa”. Ele diferenciou os crimes hediondos (como homicídio, tráfico de drogas e estupro), que possuem legislação mais rigorosa, de outros delitos.
Regimes de Pena e Peculiaridades: O especialista explicou os três regimes de cumprimento de pena no Brasil:
- Regime Fechado: Cumprimento inicial em presídio.
- Regime Semiaberto: Embora também em presídio, oferece algumas vantagens.
- Regime Aberto: Ocorre fora do presídio, sob determinadas condições impostas ao condenado. Além disso, existem as penas que podem ser substituídas por “restritivas de direitos”, como prestação de serviço à comunidade ou indenizações. Ele ressaltou que “cada caso é um caso”, e as circunstâncias individuais do crime e do réu influenciam a decisão judicial.
Flagrante e Tipos de Prisão: Ao ser questionado sobre a questão do flagrante, o Dr. Castaldi explicou que “é no ato”. Contudo, o flagrante pode se estender no tempo se houver perseguição ao indivíduo logo após a prática do crime. Caso o flagrante não ocorra, mas o autor seja conhecido, a autoridade policial pode solicitar ao juiz a prisão temporária (para investigações) ou preventiva (antes do julgamento). O tempo de prisão preventiva, se houver condenação, é abatido da pena final. Ele também diferenciou “furto simples” (subtração sem violência) de “roubo” (subtração com violência), ressaltando as diferentes classificações e patamares de pena.
O Tribunal do Júri: O Tribunal do Júri julga quatro crimes específicos: homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio e aborto (ou induzimento ao aborto). Nesses casos, a decisão é tomada por jurados, que representam a sociedade, enquanto o juiz apenas aplica a sentença baseada no veredito popular. O Dr. Castaldi encorajou a população a assistir aos júris, que são públicos, para entender melhor o funcionamento da justiça.
Perigos das Redes Sociais e a Influência da Mídia: Um alerta importante feito pelo Dr. Castaldi foi sobre o uso irresponsável das redes sociais. Ele advertiu que, ao compartilhar informações sem checagem, as pessoas podem cometer crimes de “calúnia, injúria e difamação”, mesmo que a publicação seja posteriormente apagada. “As pessoas tiram print que vão servir de prova no processo posteriormente”, destacou. Ele mencionou a crescente demanda por casos de crimes informáticos, especialmente envolvendo o vazamento de imagens ou informações privadas, que podem resultar em processos civis por danos morais.
A mídia, segundo o advogado, exerce grande influência na opinião pública. “A mídia publicou, 90% das pessoas (…) acham que aquilo é verídico, quando muitas vezes não é”, pontuou, alertando para a necessidade de cautela ao consumir e compartilhar informações.