Quem tem direito ao benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que sofreram algum tipo de acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, quando deste acidente resultou em alguma sequela, ou seja, alguma limitação permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Este benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente o segurado, já que ele pode ter mais dificuldades de exercer sua profissão.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente ou do surgimento da doença.

Sequela: para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, deve ele ter sofrido alguma sequela do acidente, ou seja, após a consolidação das lesões, que haja alguma limitação, dentre as previstas pelo Decreto 3.048/99.

Redução da capacidade de trabalho ou de suas atividades habituais: Tem direito ao benefício aquele que, com a sequela, sofre de uma limitação funcional.

Esse benefício pode ser concedido para trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (como pequenos produtores rurais). Vale lembrar que o auxílio-acidente não se aplica a segurados na condição de contribuinte individual (autônomos) ou facultativo.

Como é o cálculo do benefício?
O auxílio-acidente funciona como um complemento de renda. Ele é calculado como 50% de sua média contributiva. Esse benefício é pago até a aposentadoria ou, em alguns casos, até o falecimento do segurado.

Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, ou seja, o trabalhador pode continuar em sua função com algumas limitações e, ao mesmo tempo, receber o benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve marcar uma perícia médica no INSS. Nessa perícia, um médico avaliará a redução da capacidade de trabalho e confirmará se há direito ao benefício. É importante levar documentos médicos que comprovem a lesão ou doença, bem como documentos pessoais e de identificação profissional.

Em algumas situações, mesmo o médico do segurado constatando que há uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho, o segurado não tem seu auxílio-acidente reconhecido junto ao INSS. Nesta situação, é possível ingressar com uma ação judicial, visando a concessão deste benefício.

Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante para os trabalhadores que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença que afeta sua capacidade de trabalho. Ele oferece um suporte financeiro para ajudar a compensar a perda parcial dessa capacidade e permitir que o segurado siga com uma fonte de renda até que possa se aposentar ou consiga se reestabelecer, mesmo que parcialmente.

Rafael Mattos dos Santos – OAB/SP 264.006

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