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Nova lei regulariza chácaras de recreio e traz regras para parcelamento do solo rural em São Manuel – Área 14

Nova lei regulariza chácaras de recreio e traz regras para parcelamento do solo rural em São Manuel

A Prefeitura de São Manuel sancionou a Lei Complementar nº 88, que disciplina o parcelamento do solo rural para implantação e regularização de Chácaras de Recreio. O novo marco legal traz critérios para novos empreendimentos, preservando o meio ambiente e garantindo mais organização ao crescimento do município.

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Lei estabelece regras para implantação, regularização e infraestrutura de chácaras destinadas a lazer ou moradia na zona rural

A Lei Complementar nº 88/2025 regulamenta as condições para dividir e regularizar áreas rurais em São Manuel com o objetivo de criar Chácaras de Recreio – frações de terra de, no mínimo, 1.000 m² destinadas ao lazer ou à moradia. A legislação contempla tanto áreas já consolidadas quanto novos projetos, obedecendo variados critérios urbanísticos, ambientais e documentais.

Principais pontos da nova lei:

  • Objetivo: Ordenar o crescimento territorial, evitar a ocupação irregular, proteger o meio ambiente e regularizar áreas usadas como chácaras para lazer/residência.
  • Área mínima: Lotes de chácaras devem ter pelo menos 1.000 m² de área e testada mínima de 20 metros.
  • Regras de localização: Só será permitido o parcelamento em áreas fora de zonas alagadiças, encostas íngremes, áreas de preservação, reservas legais e locais com risco geológico.
  • Etapas do processo: O interessado deve solicitar à Prefeitura as diretrizes para o loteamento, apresentar projetos, documentos, cronograma de obras e obter aprovações sucessivas dos órgãos municipais, estaduais (GRAPROHAB) e cartório.
  • Obrigações de infraestrutura: O loteador é responsável por obras como abertura de vias, rede de água, esgoto, energia elétrica, delimitação dos lotes, drenagem de águas pluviais e isolamento de áreas de preservação. Vias internas precisam ter pelo menos 5 metros de largura nas regularizações e 12 metros nos novos empreendimentos.
  • Taxas: Para aprovação de projetos e certidões, há cobrança proporcional à área, com valores detalhados no texto da lei e atualização anual por índice oficial.
  • Prazos: As obras de infraestrutura devem ser concluídas em até 2 anos após aprovação definitiva.
  • Sanções: O não cumprimento dos compromissos pode gerar multa administrativa ou, em último caso, perda de garantia e alienação do imóvel.
  • Isenção de obrigações ao município: A Prefeitura não é obrigada a fornecer equipamentos públicos, como escolas ou postos de saúde, nessas áreas, ficando restrita à coleta de lixo e transporte de alunos.

Se um proprietário rural deseja transformar parte de sua fazenda em um condomínio de chácaras residenciais, ele deve cumprir todas as etapas documentais e estruturais previstas nesta lei, garantir redes de água, energia, delimitar lotes e finalizar as obras antes de liberar a venda dos imóveis.

Com a nova lei, São Manuel busca equilibrar desenvolvimento, ocupação ordenada e preservação ambiental, oferecendo segurança jurídica para proprietários e adquirentes de chácaras, além de evitar o surgimento de áreas irregulares na zona rural do município.

Nova lei regulariza chácaras de recreio e traz regras para parcelamento do solo rural em São Manuel

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