253 terrenos e imóveis são multados por falta de limpeza

Após emitir um decreto dando 30 dias para que os proprietários de imóveis efetuassem a limpeza dos mesmos para controle e preveção do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, a prefeitura anunciou que foram emitidas 253 multas por conta do não cumprimento do decreto.

Para tanto, proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis dos imóveis devem manterem limpos seus lotes, terrenos baldios, construções e casas abandonadas com disposição de entulhos, lixos e vegetação daninha, que representam risco à segurança e à saúde pública.

Como estes não efetuaram a limpeza dentro do prazo que expirou em 06 de fevereiro, os mesmos serão autuados da seguinte maneira: R$ 965,09 para residências; R$ 1.085,73 para terrenos baldios e R$ 1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresariais, de recreação e entidades sem fins lucrativos.

Portanto, os terrenos e imóveis devem estar limpos, mesmo após terem sidos multados, para que não sejam novamente penalizados pela falta de limpeza.

Decorridos os 30 dias do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal, os proprietários que foram autuados e que não limparem seus imóveis, podem receber uma nova autuação em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso, de acordo com a legislação em vigor.

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