A Carteira Profissional de Trabalho é um documento oficial e muito importante para o trabalhador, é nela que as informações mais importantes relativas ao contrato de trabalho devem ser anotadas.
O empregador deve sempre anotar o dia de admissão, o dia da demissão, os reajustes salariais, informações sobre a suspensão do contrato de trabalho por auxílio acidente ou doença, enfim. Embora hoje, tenhamos outros meios de conseguir todas essas informações, a Carteira de Trabalho foi criada para isso.
Como todo documento oficial, a Carteira de Trabalho não pode ter rasuras, se ocorreu um erro na hora do registro, esse erro deve constar na parte das observações da Carteira de Trabalho; da mesma forma, todas as anotações devem ser feitas à caneta, não se pode usar lápis, e a cor da tinta deve ser preta ou azul.
Esse documento acompanhará a pessoa por toda sua vida, até à sua aposentadoria e é salutar que a carteira fique guardada, pois ela poderá ser útil quando do pedido de revisão de aposentadoria.
Os contratos de trabalho como dissemos podem ser anotados pelo próprio empregador ou por ondem da Justiça do Trabalho, neste caso, se anota o contrato de trabalho de acordo com a sentença judicial, mas nunca o empregador poderá mencionar que o contrato está sendo anotado por ordem da Justiça justamente para não atrapalhar a vida do funcionário que tem o direito de procurar a Justiça de Trabalho para se assim decidir ao se sentir lesado e óbvio que isso poderá impedir futuros contratações.
A Justiça do Trabalho condenou recentemente uma empresa por ter anotado a reintegração de um funcionário a pedido da Justiça. Na CTPS do funcionário a empresa anotou que o empregado estava sendo reintegrado por decisão judicial e anotou inclusive o número do processo!
Apesar das alegações da empresa de que não houve intenção de prejudicar o trabalhador, a Justiça do Trabalho entendeu que essa informação era desnecessária e abusiva, além do que, constituía um ato desabonador e condenou a empresa a pagar danos morais ao empregado pela anotação indevida.
O empregador não pode se vingar do empregado anotando dados do processo trabalhista em sua CTPS após ser vencido na Justiça do Trabalho, a vingança gera outro processo e mais prejuízo financeiro.
O empregador precisa evitar o conflito e cumprir seus deveres legais, impedir que os processos cheguem à Justiça, mas se não houver outra forma, deve evitar ações desastrosas que lhe causem mais dores de cabeça.
thiagomelego
Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
A Carteira Profissional de Trabalho é um documento oficial e muito importante para o trabalhador, é nela que as informações mais importantes relativas ao contrato de trabalho devem ser anotadas.
O empregador deve sempre anotar o dia de admissão, o dia da demissão, os reajustes salariais, informações sobre a suspensão do contrato de trabalho por auxílio acidente ou doença, enfim. Embora hoje, tenhamos outros meios de conseguir todas essas informações, a Carteira de Trabalho foi criada para isso.
Como todo documento oficial, a Carteira de Trabalho não pode ter rasuras, se ocorreu um erro na hora do registro, esse erro deve constar na parte das observações da Carteira de Trabalho; da mesma forma, todas as anotações devem ser feitas à caneta, não se pode usar lápis, e a cor da tinta deve ser preta ou azul.
Esse documento acompanhará a pessoa por toda sua vida, até à sua aposentadoria e é salutar que a carteira fique guardada, pois ela poderá ser útil quando do pedido de revisão de aposentadoria.
Os contratos de trabalho como dissemos podem ser anotados pelo próprio empregador ou por ondem da Justiça do Trabalho, neste caso, se anota o contrato de trabalho de acordo com a sentença judicial, mas nunca o empregador poderá mencionar que o contrato está sendo anotado por ordem da Justiça justamente para não atrapalhar a vida do funcionário que tem o direito de procurar a Justiça de Trabalho para se assim decidir ao se sentir lesado e óbvio que isso poderá impedir futuros contratações.
A Justiça do Trabalho condenou recentemente uma empresa por ter anotado a reintegração de um funcionário a pedido da Justiça. Na CTPS do funcionário a empresa anotou que o empregado estava sendo reintegrado por decisão judicial e anotou inclusive o número do processo!
Apesar das alegações da empresa de que não houve intenção de prejudicar o trabalhador, a Justiça do Trabalho entendeu que essa informação era desnecessária e abusiva, além do que, constituía um ato desabonador e condenou a empresa a pagar danos morais ao empregado pela anotação indevida.
O empregador não pode se vingar do empregado anotando dados do processo trabalhista em sua CTPS após ser vencido na Justiça do Trabalho, a vingança gera outro processo e mais prejuízo financeiro.
O empregador precisa evitar o conflito e cumprir seus deveres legais, impedir que os processos cheguem à Justiça, mas se não houver outra forma, deve evitar ações desastrosas que lhe causem mais dores de cabeça.
thiagomelego
Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.